Decreto com Numeração Especial nº 267, de 11/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Berilo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 11 de maio de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.125.521,713m e E=769.199,617m; deste segue com azimute de 149°12'44" e distância de 41,32 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214 m e E=769.220,768 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 239°54'40" e distância de 23,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.125.474,682 m e E=769.200,866 m; deste segue com azimute de 329°12'44" e distância de 41,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.125.510,194 m e E=769.179,707 m; deste segue confrontando com SE – BERILO 02 com azimute de 56°57'36" e distância de 9,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.125.515,259 m e E=769.187,493 m; deste segue com azimute de 54°15'47" e distância de 2,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.125.516,644 m e E=769.189,419 m; deste segue com azimute de 64°14'39" e distância de 10,29 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.125.521,115 m e E=769.198,684 m; deste segue com azimute de 57°18'29" e distância de 1,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.125.521,713 m e E=769.199,617 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 957,66 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214m e E=769.220,768m; deste segue com azimute de 149°12'44" e distância de 75,84 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.125.421,064 m e E=769.259,586 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 185°44'15" e distância de 14,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.125.406,896 m e E=769.258,163 m; deste segue com azimute de 276°16'47" e distância de 18,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.125.408,888 m e E=769.240,068 m; deste segue com azimute de 329°12'44" e distância de 9,99 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.125.417,467 m e E=769.234,956 m; deste segue confrontando com SE – BERILO 01 com azimute de 4°27'35" e distância de 10,71 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.125.428,144 m e E=769.235,789 m; deste segue com azimute de 274°59'36" e distância de 7,62 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.125.428,807 m e E=769.228,200 m; deste segue com azimute de 329°12'44" e distância de 53,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.125.474,682 m e E=769.200,866 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 59°54'40" e distância de 23,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214 m e E=769.220,768 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.841,71 m²;
III – partindo do vértice E14, de coordenadas N=8.125.399,014m e E=769.273,451m; deste segue com azimute de 139°38'06" e distância de 26,65 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.125.378,705 m e E=769.290,714 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 185°02'02" e distância de 27,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.125.351,077 m e E=769.288,280 m; deste segue com azimute de 182°36'59" e distância de 4,77 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.125.346,312 m e E=769.288,062 m; deste segue com azimute de 319°38'06" e distância de 27,36 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.125.367,158 m e E=769.270,343 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 5°34'23" e distância de 32,01 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.125.399,014 m e E=769.273,451 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 618,36 m².