Decreto com Numeração Especial nº 267, de 25/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 25 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de arame liso com 5 fios que faz divisa com a propriedade de Antônia Ferreira Caixeta na coordenada UTM 307961:8058960, segue em linha reta por uma distância de 6 m chega-se à coordenada UTM 307956:8058953, com um ângulo de 4°41’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 943 m chega-se à coordenada UTM 307537:8058108, com um ângulo de 30°16’ à direita segue em linha reta por uma distância de 840 m chega-se à coordenada UTM 306846:8057628, com um ângulo de 46°01’ à direita segue em linha reta por uma distância de 375 m chega-se à coordenada UTM 306477:8057693, com um ângulo de 47°21’ à esquerda segue em linha reta por uma distância de 36 m chega-se a uma cerca de arame farpado com 4 fios que faz divisa com a propriedade de Eli Sebastião da Silva na coordenada UTM 306448:8057671, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 2.200 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 33.000 m² de ocupação.