Decreto com Numeração Especial nº 267, de 29/04/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários aos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia Contorno, trecho: contorno norte de Lagoa Santa, subtrecho: Ponte Rio das Velhas – interseção MG-010 com o contorno norte de Lagoa Santa, nos Municípios de Lagoa Santa e Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Lagoa Santa e Jaboticatubas, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos identificados no Anexo são necessários à execução dos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia Contorno, trecho: contorno norte de Lagoa Santa, subtrecho: Ponte Rio das Velhas – interseção MG-010 com o contorno norte de Lagoa Santa, nos Municípios de Lagoa Santa e Jaboticatubas.
Parágrafo único – A implantação e pavimentação de que trata o caput far-se-ão no âmbito do Programa Minas Logística – Ação Caminhos de Minas –, atualizado pela Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, e criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, como Programa Caminhos de Minas.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 29 de abril de 2013)
A poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se à direita/esquerda do eixo projetado entre as estacas de projeto 67+11,54 LE\P(EIXO 01) (E=613.370,984m e N=7.836.791,783m) e 31+16,33 LD\P(EIXO 03) (E=614.985,708m e N=7.837.249,353m) cujo memorial descritivo da área de 377.804,87 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=613.370,034m e N=7.836.879,284m), localizado a 87,51m à esquerda da estaca 67+11,54 LE\P(EIXO 01) (E=613.370,984m e N=7.836.791,783m) do projeto executivo da Rodovia MG-010; daí, segue com o azimute de 143°37’02”, na distância de 597,67m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P1 (E=613.724,560m e N=7.836.398,115m); daí, segue com o azimute de 15°25’54”, na distância de 48,68m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P2 (E=613.737,512m e N=7.836.445,036m); daí, segue com o azimute de 108°17’22”, na distância de 283,81m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P3 (E=614.006,988m e N=7.836.355,970m); daí, segue com o azimute de 37°58’53”, na distância de 319,26m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P4 (E=614.203,460m e N=7.836.607,611m); daí, segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 0,00m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P5 (E=614.203,460m e N=7.836.607,611m); daí, segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 0,00m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P6 (E=614.203,460m e N=7.836.607,611m); daí, segue com o azimute de 32°55’24”, na distância de 133,23m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P7 (E=614.275,874m e N=7.836.719,447m); daí, segue com o azimute de 26°18’13”, na distância de 45,59m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P8 (E=614.296,076m e N=7.836.760,315m); daí, segue com o azimute de 32°58’49”, na distância de 50,79m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P9 (E=614.323,725m e N=7.836.802,923m); daí, segue com o azimute de 39°01’28”, na distância de 35,59m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P10 (E=614.346,130m e N=7.836.830,568m); daí, segue com o azimute de 46°26’17”,na distância de 93,93m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P11 (E=614.414,195m e N=7.836.895,299m); daí, segue com o azimute de 39°58’14”, na distância de 80,67m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P12 (E=614.466,019m e N=7.836.957,125m); daí, segue com o azimute de 34°09’33”, na distância de 76,23m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P13 (E=614.508,824m e N=7.837.020,207m); daí, segue com o azimute de 30°18’50”, na distância de 86,97m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P14 (E=614.552,721m e N=7.837.095,285m); daí, segue com o azimute de 44°31’11”, na distância de 58,38m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P15 (E=614.593,652m e N=7.837.136,908m); daí, segue com o azimute de 58°27’52”, na distância de 52,56m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P16 (E=614.638,448m e N=7.837.164,398m); daí, segue com o azimute de 72°47’22”, na distância de 56,63m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P17 (E=614.692,538m e N=7.837.181,152m); daí, segue com o azimute de 87°41’12”, na distância de 293,41m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P18 (E=614.985,708m e N=7.837.192,995m); daí, segue com o azimute de 0°00’00”, na distância de 56,36m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P19 (E=614.985,708m e N=7.837.249,353m); daí, segue com o azimute de 0°00’00”, na distância de 44,12m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P20 (E=614.985,708m e N=7.837.293,473m); daí, segue com o azimute de 270°33’53”, na distância de 317,04m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P21 (E=614.668,682m e N=7.837.296,597m); daí, segue com o azimute de 251°03’09”, na distância de 56,58m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P22 (E=614.615,168m e N=7.837.278,225m); daí, segue com o azimute de 243°30’18”, na distância de 57,84m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P23 (E=614.563,399m e N=7.837.252,420m); daí, segue com o azimute de 236°36’53”, na distância de 45,21m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P24 (E=614.525,647m e N=7.837.227,541m); daí, segue com o azimute de 229°47’27”, na distância de 57,35m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P25 (E=614.481,853m e N=7.837.190,520m); daí, segue com o azimute de 222°55’33”, na distância de 45,83m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P26 (E=614.450,641m e N=7.837.156,962m); daí, segue com o azimute de 216°12’58”, na distância de 122,08m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P27 (E=614.378,512m e N=7.837.058,468m); daí, segue com o azimute de 225°47’28”, na distância de 62,84m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P28 (E=614.333,468m e N=7.837.014,652m); daí, segue com o azimute de 230°29’49”, na distância de 48,63m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P29 (E=614.295,950m e N=7.836.983,721m); daí, segue com o azimute de 235°52’47”, na distância de 240,97m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P30 (E=614.096,461m e N=7.836.848,553m); daí, segue com o azimute de 236°23’37”, na distância de 37,70m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P31 (E=614.065,060m e N=7.836.827,685m); daí, segue com o azimute de 237°58’43”, na distância de 32,27m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P32 (E=614.037,704m e N=7.836.810,577m); daí, segue com o azimute de 241°03’45”, na distância de 31,14m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P33 (E=614.010,451m e N=7.836.795,509m); daí, segue com o azimute de 245°03’47”, na distância de 22,45m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P34 (E=613.990,094m e N=7.836.786,044m); daí, segue com o azimute de 248°44’57”, na distância de 19,56m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P35 (E=613.971,860m e N=7.836.778,953m); daí, segue com o azimute de 253°30’15”, na distância de 35,83m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P36 (E=613.937,506m e N=7.836.768,780m); daí, segue com o azimute de 259°03’52”, na distância de 29,46m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P37 (E=613.908,584m e N=7.836.763,191m); daí, segue com o azimute de 263°51’26”, na distância de 23,42m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P38 (E=613.885,296m e N=7.836.760,685m); daí, segue com o azimute de 267°53’43”, na distância de 28,25m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P39 (E=613.857,069m e N=7.836.759,648m); daí, segue com o azimute de 272°41’58”, na distância de 27,73m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P40 (E=613.829,372m e N=7.836.760,953m); daí, segue com o azimute de 277°02’35”, na distância de 21,64m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P41 (E=613.807,897m e N=7.836.763,607m); daí, segue com o azimute de 280°55’03”, na distância de 20,75m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P42 (E=613.787,525m e N=7.836.767,536m); daí, segue com o azimute de 285°04’18”, na distância de 27,24m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P43 (E=613.761,225m e N=7.836.774,618m); daí, segue com o azimute de 288°39’27”, na distância de 27,84m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P44 (E=613.734,846m e N=7.836.783,526m); daí, segue com o azimute de 291°10’07”, na distância de 31m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P45 (E=613.705,937m e N=7.836.794,720m); daí, segue com o azimute de 292°26’19”, na distância de 33,93m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P46 (E=613.674,574m e N=7.836.807,672m); daí, segue com o azimute de 292°26’46”, na distância de 39,73m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P47 (E=613.637,856m e N=7.836.822,841m); daí, segue com o azimute de 291°27’38”, na distância de 32,02m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P48 (E=613.608,052m e N=7.836.834,557m); daí, segue com o azimute de 289°03’26”, na distância de 53,59m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P49 (E=613.557,399m e N=7.836.852,055m); daí, segue com o azimute de 285°25’21”, na distância de 36,12m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P50 (E=613.522,579m e N=7.836.861,660m); daí, segue com o azimute de 281°55’36”, na distância de 40,13m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P51 (E=613.483,315m e N=7.836.869,954m); daí, segue com o azimute de 279°43’03”, na distância de 5,06m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P52 (E=613.478,327m e N=7.836.870,808m); daí, segue com o azimute de 278°29’12”, na distância de 22,67m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P53 (E=613.455,906m e N=7.836.874,153m); daí, segue com o azimute de 277°07’10”, na distância de 6,57m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P54 (E=613.449,388m e N=7.836.874,968m); daí, segue com o azimute de 276°05’41”, na distância de 15,72m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P55 (E=613.433,761m e N=7.836.876,636m); daí, segue com o azimute de 274°35’41”, na distância de 15,98m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P56 (E=613.417,832m e N=7.836.877,916m); daí, segue com o azimute de 273°26’34”, na distância de 7,59m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P57 (E=613.410,252m e N=7.836.878,372m); daí, segue com o azimute de 272°46’14”, na distância de 11,99m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P58 (E=613.398,278m e N=7.836.878,952m); daí, segue com o azimute de 271°06’54”, na distância de 17,77m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P59 (E=613.380,509m e N=7.836.879,298m); daí, segue com o azimute de 269°55’42”, na distância de 10,48m, confrontando com a área remanescente, até atingir o P0, início e fim desta poligonal, que circunscreve a área de 377.804,87 m².