Decreto com Numeração Especial nº 266, de 11/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 266, de 11 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 17 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida – PP foi materializado na quina da casa de proprietário não identificado, nas coordenadas N=7.808.002,907 m e E=602.114,551 m, deste ponto, com azimute de 292º20'33" e distância de 2,78 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.003,966 m e E=602.111,977 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 307º50'50" e distância de 5,65 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.808.007,435 m e E=602.107,512 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2 confronta-se pelo vértice V-1, com área de proprietário não identificado, pelas laterais da faixa, com área remanescente de proprietário não identificado, e pelo vértice V-2, com rua sem nome 01;

II – área de terreno com a medida de 73 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida – PP, foi materializado na quina da casa de propriedade de Mallon Cleber Moreira, nas coordenadas N=7.808.015,693 m e E=602.100,501 m, deste ponto, final da descrição anterior (Gleba 01/05), com azimute de 269º28'32" e distância de 2,43 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.015,671 m e E=602.098,071 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326º03'43" e distância de 8,68m, V-2, nas coordenadas N=7.808.022,869 m e E=602.093,228 m, deste ponto, com azimute de 346º45'16" e distância de 13 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.808.035,523 m e E=602.090,249 m, deste ponto, com azimute de 25º39'51" e distância de 2,51 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.037,786 m e E=602.091,337 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confronta-se pelo vértice V-1, com rua sem nome 01, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Mallon Cleber Moreira, pelo vértice V-4, com área de proprietário de Bruno;

III – área de terreno com a medida de 25 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-4 final da descrição anterior (Gleba 02/05), nas coordenadas N=7.808.037,786 m e E=602.091,337 m, deste ponto, com azimute de 25º39'51" e distância de 8,08 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.808.045,068 m e E=602.094,836 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 e V-5 confronta-se pelo vértice V-4, com área de propriedade de Mallon Cleber Moreira, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Bruno, pelo vértice V-5, com rua sem nome 02;

IV – área de terreno com a medida de 60 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida – PP foi materializado na quina da casa de propriedade de Cristiano, nas coordenadas N=7.808.051,376 m e E=602.095,840 m, deste ponto, com azimute de 230º37'46" e distância de 1,91 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.050,168 m e E=602.094,366 m, onde teve início essa descrição, deste ponto final da descrição anterior (Gleba 03/05), com azimute de 344º14'37" e distância de 17,60 m, o V-2, nas coordenadas N=7.808.067,106 m e E=602.089,587 m, deste ponto, com azimute de 6º48'35" e distância de 2,24 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.808.069,327 m e E=602.089,852 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confronta-se pelo vértice V-1, com rua sem nome 02, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Cristiano Jesus Santos, pelo vértice V-3, com área de proprietário não identificado;

V – área de terreno com a medida de 31 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Leandro Graciano de Araújo. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-3 final da descrição anterior (Gleba 04/05), nas coordenadas N=7.808.069,327 m e E=602.089,852 m, deste ponto, com azimute de 6º48'35" e distância de 10,24 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.079,491 m e E=602.091,066 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3 e V-4 confronta-se pelo vértice V-3, com área de propriedade de Cristiano Jesus Santos, pelas laterais da faixa, com área remanescente de proprietário não identificado, pelo vértice V-4, com área remanescente de proprietário não identificado.