Decreto com Numeração Especial nº 266, de 22/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 266, de 22 de junho de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m; deste segue com azimute de 95°16'39" e distância de 29,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7940086.478 m e E=352945.691 m; deste segue com azimute de 185°16'39" e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7940071.541 m e E=352944.311 m; deste segue com azimute de 275°16'39" e distância de 250,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7940094.541 m e E=352695.311 m; deste segue com azimute de 5°16'39" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=7940109.478 m e E=352696.691 m; deste segue com azimute de 95°16'39" e distância de 9,17 m até o vértice E06, de coordenadas N=7940108.634 m e E=352705.821 m; deste segue confrontando com P2-Sinval Antônio Veloso Cury e Outros com azimute de 96°51'07" e distância de 206,32 m até o vértice E07, de coordenadas N=7940084.019 m e E=352910.667 m; deste segue com azimute de 46°50'35" e distância de 7,58 m até o vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.152,03 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m; deste segue confrontando com P1-Espólio de Arlindo Aparício de Magalhães com azimute de 226°50'35" e distância de 7,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=7940084.019 m e E=352910,667 m; deste segue com azimute de 276°51'07" e distância de 206,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7940108.634 m e E=352705.821 m; deste segue com azimute de 95°16'39" e distância de 211,27 m até o vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 598,87 m².