Decreto com Numeração Especial nº 265, de 22/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaíba 1 – Manga 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Jaíba e Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Jaíba e Manga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaíba 1 – Manga 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Jaíba e Manga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 265, de 22 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.18, o caminhamento toma o rumo de 28°38'22"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 174,78 m da estrutura T.18. No vértice MV01, defletido de 92°11’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°10'34"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 440,17 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 84°04'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°54'18"SE, atingindo o pórtico da SE Jaíba 1, distanciado de 134,13 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 749,08 m de extensão, perfazendo uma área total de 17.228,84 m².