Decreto com Numeração Especial nº 265, de 25/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Itaobim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 265, de 25 de junho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade do Alexandre na coordenada 209382:8181375, área rural do Município de Itaobim, percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 209396:8181310, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 327 m em linha reta até a coordenada 209497:8180992, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 209604:8180921, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 214 m em linha reta até a coordenada 209789:8180819, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 150 m em linha reta até a coordenada 209928:8180764, onde vira-se 32º à direita e percorre-se 89 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Alexandre na coordenada 209980:8180693, compreendendo a distância total de 975 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.625 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade do Haroldo Souza Costa na coordenada 222815:8173751, área rural do Município de Itaobim, percorre-se em linha reta 170 m até a coordenada 222912:8173609, onde vira-se 22º à direita e percorre-se 93 m em linha reta até coordenada 222940:8173521, onde vira-se 37º à esquerda e percorre-se 104 m em linha reta até a coordenada 223023:8173455, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 223107:8173344, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 121 m em linha reta até a coordenada 223207:8173278, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 223263:8173256, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 258 m em linha reta até a coordenada 223512:8173148, onde vira-se 75º à direita e percorre-se 39 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Haroldo Souza Costa na coordenada 223512:8173148, compreendendo a distância total de 985 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.775 m².