Decreto com Numeração Especial nº 264, de 22/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário para construção da ponte sobre o Rio São Domingos na Rodovia MGC-265, no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 16.678,59 m², situado no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário para construção da ponte sobre o Rio São Domingos na Rodovia MGC-265, no trecho entre os Municípios de Mercês e Rio Pomba.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 264, de 22 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural com área de 16.678,59 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P8, P9, P10, P11, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MGC 265 – Trecho: entre Mercês – Rio Pomba, sub-trecho: Ponte sobre o Rio São Domingos. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 20+0,00 C (E=675.934,86m e N=7.650.806,76m) e 34+0,00 C (E=675.659,42m e N=7.650.758,54m) cujo memorial descritivo da área de 16.678,59 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=675.934,86m e N=7.650.808,01m), localizado a 1,25m a esquerda da estaca 20+0,00 C(E=675.934,86m e N=7.650.806,76m), do projeto executivo da Rodovia MGC 265. A partir deste ponto, com azimute de 0°22'08", e na distância de 29,13m, atinge-se o ponto P1 (E=675.935,04m e N=7.650.837,14m). A partir deste ponto, com azimute de 269°54'02", e na distância de 24,35m, atinge-se o ponto P2 (E=675.910,69m e N=7.650.837,10m). A partir deste ponto, com azimute de 262°00'43", e na distância de 43,24m, atinge-se o ponto P3 (E=675.867,87m e N=7.650.831,09m). A partir deste ponto, com azimute de 258°44'13", e na distância de 117,63m, atinge-se o ponto P4 (E=675.752,51m e N=7.650.808,12m). A partir deste ponto, com azimute de 258°39'55", e na distância de 88,55m, atinge-se o ponto P5 (E=675.665,68m e N=7.650.790,71m). A partir deste ponto, com azimute de 191°00'40", e na distância de 32,72m, atinge-se o ponto P6 (E=675.659,43m e N=7.650.758,60m). A partir deste ponto, com azimute de 170°39'36", e na distância de 30,26m, atinge-se o ponto P7 (E=675.664,34m e N=7.650.728,74m). A partir deste ponto, com azimute de 77°51'07", e na distância de 52,97m, atinge-se o ponto P8 (E=675.716,13m e N=7.650.739,89m). A partir deste ponto, com azimute de 78°55'09", e na distância de 139,19m, atinge-se o ponto P9 (E=675.852,72m e N=7.650.766,64m). A partir deste ponto, com azimute de 79°58'29", e na distância de 51,22m, atinge-se o ponto P10 (E=675.903,16m e N=7.650.775,56m). A partir deste ponto, com azimute de 86°46'45", e na distância de 31,74m, atinge-se o ponto P11 (E=675.934,85m e N=7.650.777,34m). A partir deste ponto, com azimute de 0°00'30", e na distância de 30,68m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 16.678,59 m², objeto desta desapropriação.