Decreto com Numeração Especial nº 263, de 20/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$78.798.037,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.798.037,28 (setenta e oito milhões setecentos e noventa e oito mil trinta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47.634.413,62 (quarenta e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$186.484,89 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$23.896,59 (vinte e três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$1.353.730,09 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$95.334,50 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.014.997,26 (um milhão quatorze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$63.661,54 (sessenta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$60.217,92 (sessenta mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 128/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 208222/24, firmado em 27 de junho de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no valor de R$5.424,91 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 125/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$163.724,22 (cento e sessenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$334.881,19 (trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.669,42 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.053,06 (cinco mil cinquenta e três reais e seis centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$19.789.482,30 (dezenove milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 06/2023 (Emenda 352), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.682,79 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 08/2023 (Emenda 542), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.912,81 (quatro mil novecentos e doze reais e oitenta e um centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$53.529,55 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 SIGTV, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$90.842,05 (noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.857.181,19 (dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta e um reais e dezenove centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.061.049,62 (dois milhões sessenta e um mil quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.885.867,76 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 20 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 020)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 |
56.001,42 |
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 |
8.275,79 |
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
164.768,41 |
1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
21.716,48 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.262.625,79 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
210.335,39 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
1.986.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1 |
1.014.997,26 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 |
2.601,46 |
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 |
70,60 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
10.474,14 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
289.882,39 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 |
70.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
25.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3 |
39.500,97 |
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.3 |
1.669,42 |
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 |
334.881,19 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 |
100.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 |
233.656,00 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 |
163.051,08 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 |
5.053,06 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
3.872,40 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
85.837,96 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.189-0001-3350-0-61.1 |
19.789.482,30 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 |
65.125,15 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
1.000.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-02.1 |
85.431,75 |
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-02.1 |
400.463,25 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-2.074-0001-4490-0-05.1 |
90.842,05 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 |
44.467.123,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 |
5.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
2.195.152,55 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
4.608.946,02 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
78.798.037,28 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
10.971,80 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.1 |
645,16 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-02.1 |
85.431,75 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 |
74.221,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
400.463,25 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 |
233.656,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
3.872,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
1.986.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 |
100.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
163.051,08 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
39.500,97 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 |
56.001,42 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
8.275,79 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
33.550.243,74 |
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
7.916.879,26 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
5.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
47.634.413,62 |