Decreto com Numeração Especial nº 263, de 14/06/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$486.026.152,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$486.026.152,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.372.621,09 (um milhão trezentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$690.250,84 (seiscentos e noventa mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos);
IV – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$684.648,87 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 14 de junho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 55)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
15.392.538,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1 |
1.374.899,71 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 |
6.193.963,46 |
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-29.7 |
6.324.629,74 |
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1 |
15.000,00 |
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.3 |
188.500,00 |
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2 |
50.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 |
4.000,00 |
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-70.1 |
10.000,00 |
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 |
350.000.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-49.7 |
14.000.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-71.1 |
1.372.621,09 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1 |
3.600.000,00 |
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1 |
82.000.000,00 |
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1 |
5.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
486.026.152,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1 |
13.392.538,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
6.324.629,74 |
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7 |
6.324.629,74 |
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.1 |
62.833,72 |
1371.18542166-4.422-0001-3390-0-52.2 |
50.000,00 |
1371.18542169-4.011-0001-3390-0-31.1 |
10.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 |
4.000,00 |
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-70.1 |
10.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302051-4.211-0001-3390-0-49.1 |
14.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-81.1 |
200.000.000,00 |
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-81.1 |
150.000.000,00 |
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1 |
82.000.000,00 |
4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1 |
9.100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
483.278.631,20 |