Decreto com Numeração Especial nº 262, de 12/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 24,2 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 24,2 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 262, de 12 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=627215 e N=7562229; deste, segue com azimute de 8,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X02, de coordenadas E=627216 e N=7562236; deste, segue com azimute de 278,7462° e distância de 26,31 m até o vértice X03, de coordenadas E=627190 e N=7562240; deste, segue com azimute de 196,6992° e distância de 73,08 m até o vértice X04, de coordenadas E=627169 e N=7562170; deste, segue com azimute de 116,5651° e distância de 8,94 m até o vértice X05, de coordenadas E=627177 e N=7562166; deste, segue com azimute de 0° e distância de 2 m até o vértice X06, de coordenadas E=627179 e N=7562166; deste, segue com azimute de 25,56° e distância de 25,5 m até o vértice X07, de coordenadas E=627190 e N=7562189; deste, segue com azimute de 17,9279° e distância de 35,74 m até o vértice X08, de coordenadas E=627201 e N=7562223; deste, segue com azimute de 96,3402° e distância de 9,06 m até o vértice X09, de coordenadas E=627210 e N=7562222; deste, segue com azimute de 35,5377° e distância de 8,6 m até o vértice X01, de coordenadas E=627215 e N=7562229. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.191,32 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.