Decreto com Numeração Especial nº 262, de 10/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carandaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carandaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carandaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carandaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 262, de 10 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 631832:7681797, segue em linha reta por uma distância de 38 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas 631869:7681805. A partir deste ponto, com ângulo de 11º à direita, segue em linha reta por uma distância de 88 m, chega-se ao poste 04 de coordenadas 631957:7681807. Com ângulo de 38º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se à cerca de divisa com o terreno do embargante de coordenadas 631968:7681814, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 139 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.085 m².