Decreto com Numeração Especial nº 260, de 12/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 260, de 12 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 703396:8251431; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 104 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 703297:8251463; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 192 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 703105:8251464; segue daí, com um ângulo de 78º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 134 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 703079:8251595; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 703031:8251696. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 541 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115 m² de ocupação;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 704055:8251246; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 125 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 703934:8251278; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 212 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 703727:8251324; finaliza daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 346 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 703398:8251430. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 683 m de extensão, perfazendo uma área de 10.245 m² de ocupação;

III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 704563:8250804; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 40 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 704548:8250841; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 704534:8250883; segue daí, com um ângulo de 21º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 704508:8250915; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 145 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 704378:8250979; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 704328:8251036; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 200 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 704221:8251205; finaliza daí, com um ângulo de 44º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 170 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 704056:8251246. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 716 m de extensão, perfazendo uma área de 10.740 m² de ocupação.