Decreto com Numeração Especial nº 260, de 04/04/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$59.564.206,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.564.206,01 (cinquenta e nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e seis reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no valor de R$608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$419,20 (quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$1.454,65 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 064/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$4.101,76 (quatro mil cento e um reais e setenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$8.272,79 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$72.464,56 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$21.846,51 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$150.923,62 (cento e cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 2 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$4.097,56 (quatro mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$43,00 (quarenta e três reais);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais);
XIV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.899.708,80 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil setecentos e oito reais e oitenta centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$64.189,72 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos);
XVIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.850.113,44 (três milhões oitocentos e cinquenta mil cento e treze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 260, de 4 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 028)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 |
19.298,10 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
25.375,81 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
13.255,10 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
125.547,81 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
9.200,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1 |
4.520,96 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
37.295,32 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
35.169,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-36.1 |
426.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 |
275.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 |
4.097,56 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
117.043,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 |
2.033.640,29 |
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 |
389.316,17 |
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 |
312.597,91 |
1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 |
128.518,26 |
1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 |
25.643,33 |
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 |
9.992,84 |
1481.27812069-4.170-0001-3190-0-10.1 |
11.997,75 |
1481.27812069-4.170-0001-3191-0-10.1 |
70.148,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 |
8.000.000,00 |
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 |
850.000,00 |
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 |
2.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
479.600,00 |
2241.18544065-4.191-0001-3191-0-72.1 |
18.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 |
50.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-01.1 |
200.000,00 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 |
64.189,72 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1 |
3.850.113,44 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
2.173.164,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
2.118.561,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 |
25.820.549,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
48.058,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
9.818.313,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
59.564.206,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 |
426.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
82.146,15 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
275.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 |
8.000.000,00 |
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 |
850.000,00 |
1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1 |
2.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3190-0-72.1 |
439.600,00 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 |
18.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
50.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 |
14.158.096,00 |
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 |
25.820.549,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
52.119.391,15 |