Decreto com Numeração Especial nº 260, de 27/07/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à implantação da Estação Redutora de Pressão e de Rede de Distribuição de Gás Natural, do Sistema GASMIG, no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Sete Lagoas, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação da Estação Redutora de Pressão e de Rede de Distribuição de Gás Natural no Município de Sete Lagoas pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.

Art. 3º A GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 260, de 27 de julho de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - Estação Redutora de Pressão: Ricardo Augusto Araújo Drumond e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.640,60 m. e E 575.341,85 m., deste segue com azimute de 050º08'03" e distância de 7,00 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V2, de coordenadas N 7.843.645,09 m. e E 575.347,22 m.; deste, segue com azimute de 140º08'03" e distância de 7,00 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e outros até o vértice V3, de coordenadas N 7.843.639,71 m. e E 575.351,71 m.; deste, segue com azimute de 230º08'03" e distância de 7,00 m. confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e outros até o vértice V4, de coordenadas N 7.843.635,23 m. e E 575.346,33 m.; deste, segue com azimute de 320º08'03" e distância de 7,00 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e outros e a futura faixa de servidão da GASMIG até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 49,00 m² (quarenta e nove metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Trecho 1: Ricardo Augusto Drumond e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.640,59 m. e E 575.341,84 m., deste segue com azimute de 230°08'03" e distância de 19,74 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V2, de coordenadas N 7.843.629,41 m. e E 575.326,69 m.; deste segue com azimute de 229°31'31" e distância de 53,46 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V3 , de coordenadas N 7.843.359,23 m. e E 575.286,02 m.; deste, segue com azimute de 229°52'30" e distância de 38,09 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V4, de coordenadas N 7.843.568,16 m. e E 575.256,27 m.; deste, segue com azimute de 229°52'30" e distância de 4,64 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V5, de coordenadas N 7.843.565,15 m. e E 575.252,74 m.; deste, segue com azimute de 127°50'18" e distância de 3,03 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada da Mineração Paraíso Comércio e Transporte Ltda. e outros até o vértice V6, de coordenadas N 7.843.563,29 m. e E 575.255,15 m.; deste, segue com azimute de 49°52'30" e distância de 4,00 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e Outros até o vértice V7, de coordenadas N 7.843.565,87 m. e E 575.258,20 m.; deste, segue com azimute de 49°52'30" e distância de 38,91 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e Outros até o vértice V8, de coordenadas N 7.843.590,95 m. e E 575.287,96 m.; deste, segue com azimute de 49°31'31" e distância de 53,46 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e Outros até o vértice V9, de coordenadas N 7.843.625,69 m. e E 575.328,62 m.; deste, segue com azimute de 50°08'03" e distância de 19,73 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e Outros até o vértice V10, de coordenadas N 7.843.638,29 m. e E 575.343,77 m.; deste, segue com azimute de 320°08'03" e distância de 3,00 m.; confrontando neste trecho com a área para futura instalação de ERP da Gasmig até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 349,27 m² (trezentos e quarenta e nove vírgula vinte e sete metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

III - Trecho 2: Mineração Paraíso Comércio e Transporte Ltda e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.565,16 m. e E 575.252,76 m., deste, segue com azimute de 230°03'34" e distância de 8,76 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V2, de coordenadas N 7.843.559,54 m. e E 575.246,03 m.; deste, segue com azimute de 230°13'33" e distância de 23,69 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V3, de coordenadas N 7.843.544,38 m. e E 575.227,83 m.; deste, segue com azimute de 145°48'03" e distância de 3,02 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V4, de coordenadas N 7.843.541,89 m. e E 575.229,52 m.; deste, segue com azimute de 050°13'33" e distância de 23,99 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular Mineração Paraíso Comércio e Transporte Ltda. e outros até o vértice V5, de coordenadas N 7.843.557,23 m. e E 575.247,96 m.; deste, segue com azimute de 050°20'50" e distância de 9,40 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular Mineração Paraíso Comércio e Transporte Ltda. e outros até o vértice V6, de coordenadas N 7.843.563,23 m. e E 575.255,19 m.; deste, segue com azimute de 308°09'29" e distância de 3,15 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada do Sr. Ricardo Augusto Araújo Drumond e outros até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando 98,77 m² (noventa e oito vírgula setenta e sete metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

IV - Trecho 3: Pedro Martins Quintão Filho: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.544,38 m. e E 575.227,84 m.; deste, segue com azimute de 230º14'09" e distância de 74,00 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V2, de coordenadas 7.843.497,04 m. e E 575.170,95 m.; deste, segue com azimute de 232º23'33" e distância de 44,06 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V3, de coordenadas N 7.843.470,16 m. e E 575.136,06 m.; deste, segue com azimute de 236º15'22" e distância de 24,73 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V4, de coordenadas N 7.843.456,42 m. e E 575.115,49 m.; deste, segue com azimute de 236º13'18" e distância de 0,25 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V5, de coordenadas N 7.843.456,28 m. e E 575.115,28 m.; deste, segue com azimute de 240º30'13" e distância de 18,31 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V6, de coordenadas N 7.843.447,27 m. e E 575.099,35 m.; deste, segue com azimute de 243º54'12" e distância de 17,24 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V7, de coordenadas N 7.843.439,68 m. e E 575.083,87 m.; deste, segue com azimute de 248º40'29" e distância de 21,53 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V8, de coordenadas N 7.843.431,86 m. e E 575.063,82 m.; deste, segue com azimute 252º46'37" e distância de 17,11 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V9, de coordenadas N 7.843.426,79 m. e E 575.047,47 m.; deste, segue com azimute de 256º30'23" e distância de 19,85 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V10, de coordenadas N 7.843.422,16 m. e E 575.028,17 m.; deste, segue com azimute de 259º32'8" e distância de 12,12 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V11, de coordenadas N 7.843.419,95 m. e E 575.016,25 m.; deste, segue com azimute de 262º5'46" e distância de 13,93 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V12, de coordenadas N 7.843.418,04 m. e E 575.002,45 m.; deste, segue com azimute de 265º58'16" e distância de 22,11 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V13, de coordenadas N 7.843.416,49 m. e E 574.980,40 m.; deste, segue com azimute de 269º54'21" e distância de 21,02 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V14, de coordenadas N 7.843.416,45 m. e E 574.959,38 m.; deste, segue com azimute de 274º27'4" e distância de 21,50 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V15, de coordenadas N 7.843.418,12 m. e E 574.937,95 m.; deste, segue com azimute de 279º21'5" e distância de 21,31 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V16, de coordenadas N 7.843.421,58 m. e E 574.916,92 m.; deste, segue com azimute de 283º26'55" e distância de 25,04 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V17, de coordenadas N 7.843.427,41 m. e E 574.892,56 m.; deste, segue com azimute de 287º46'59" e distância de 17,35 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V18, de coordenadas N 7.843.432,71 m. e E 574.876,04 m.; deste, segue com azimute de 291º40'44" e distância de 21,77 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V19, de coordenadas N 7.843.440,75 m. e E 574.855,81 m.; deste, segue com azimute de 296º34'24" e distância de 20,47 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V20, de coordenadas N 7.843.449,91 m. e E 574.837,50 m.; deste, segue com azimute de 299º50'33" e distância de 21,19 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V21, de coordenadas N 7.843.460,45 m. e E 574.819,12 m.; deste, segue com azimute de 305º37'34" e distância de 21,82 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V22, de coordenadas N 7.843.473,16 m. e E 574.801,39 m.; deste, segue com azimute de 309º35'56" e distância de 22,33 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V23, de coordenadas N 7.843.487,39 m. e E 574.784,18 m.; deste, segue com azimute de 312º44'23" e distância de 1,03 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V24, de coordenadas N 7.843.488,09 m. e E 574.783,43 m.; deste, segue com azimute de 212º56'56" e distância de 3,04 m.; confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada do Sra. Dulce França Costa até o vértice V25, de coordenadas N 7.843.485,54 m. e E 574.781,77 m.; deste, segue com azimute de 132º44'23" e distância de 0,59 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V26, de coordenadas N 7.843.485,14 m. e E 574.782,21 m.; deste, segue com azimute de 129º35'56" e distância de 22,52 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V27, de coordenadas N 7.843.470,78 m. e E 574.799,55 m.; deste, segue com azimute de 125º37'54" e distância de 22,08 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V28, de coordenadas N 7.843.457,92 m. e E 574.817,50 m.; deste, segue com azimute de 119º50'33" e distância de 21,42 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V29, de coordenadas N 7.843.447,26 m. e E 574.836,08 m.; deste, segue com azimute de 116º34'24" e distância de 20,68 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V30, de coordenadas N 7.843.438,01 m. e E 574.854,58 m.; deste, segue com azimute de 111º40'44" e distância de 22,00 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V31, de coordenadas N 7.843.429,88 m. e E 574.875,03 m.; deste, segue com azimute de 107º46'59" e distância de 17,56 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V32, de coordenadas N 7.843.424,52 m. e E 574.891,75 m.; deste, segue com azimute de 103º26'55" e distância de 25,26 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V33, de coordenadas N 7.843.418,64 m. e E 574.916,32 m.; deste, segue com azimute de 99º21'5" e distância de 21,55 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V34, de coordenadas N 7.843.415,14 m. e E 574.937,58 m.; deste, segue com azimute de 94º27'4" e distância de 21,75 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V35, de coordenadas N 7.843.413,45 m. e E 574.959,27 m.; deste, segue com azimute de 89º54'21" e distância de 21,25 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V36, de coordenadas N 7.843.413,49 m. e E 574.980,51 m.; deste, segue com azimute de 85º58'16" e distância de 22,31 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V37, de coordenadas N 7.843.415,05 m. e E 575.002,77 m.; deste, segue com azimute de 82º5'46" e distância de 14,09 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V38, de coordenadas N 7.843.416,19 m. e E 575.016,73 m.; deste, segue com azimute de 79º32'8" e distância de 12,27 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V39, de coordenadas N 7.843.419,22 m. e E 575.028,79 m.; deste, segue com azimute de 76º30'23" e distância de 20,03 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V40, de coordenadas N 7.843.423,89 m. e E 575.048,27 m.; deste, segue com azimute de 72º46'37" e distância de 17,32 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V41, de coordenadas N 7.843.429,02 m. e E 575.064,81 m.; deste, segue com azimute de 68º49'29" e distância de 21,76 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V42, de coordenadas N 7.843.436,93 m. e E 575.085,08 m.; deste, segue com azimute de 63º54'12" e distância de 17,36 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V43, de coordenadas N 7.843.444,57 m. e E 575.100,67 m.; deste, segue com azimute de 60º31'55" e distância de 18,10 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V44, de coordenadas N 7.843.453,47 m. e E 575.116,43 m.; deste, segue com azimute de 60º47'14" e distância de 0,52 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V45, de coordenadas N 7.843.453,73 m. e E 575.137,83 m.; deste, segue com azimute de 56º10'11" e distância de 25,22 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V46, de coordenadas N 7.843.467,77 m. e E 575.172,80 m.; deste, segue com azimute de 52º24'15" e distância de 44,14 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V47, de coordenadas N 7.843.494,69 m. e E 575.172,80 m.; deste, segue com azimute de 50º13'27" e distância de 73,79 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V48, de coordenadas N 7.843.541,90 m. e E 575.229,51 m.; deste, segue com azimute de 326º00'38" e distância de 2,99 m.; confrontando com a divisa de propriedade privada Mineração Paraíso Comércio e Transporte Ltda. e outros até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 1.505,42 m² (um mil quinhentos e cinco vírgula quarenta e dois metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

V - Trecho 4: Dulce França Costa: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.488,09 m. e E 574.783,43 m., deste, segue com azimute de 312º44'23" e distância de 18,26 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V2, de coordenadas 7.843.500,48 m. e E 574.770,02 m.; deste, segue com azimute de 316º49'25" e distância de 20,83 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V3, de coordenadas N 7.843.515,67 m. e E 574.755,77 m.; deste, segue com azimute de 316º49'25" e distância de 42,28 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V4, de coordenadas N 7.843.546,50 m. e E 574.726,84 m.; deste, segue com azimute de 325º40'04" e distância de 71,33 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V5, de coordenadas N 7.843.571,60 m. e E 574.709,69 m.; deste, segue com azimute de 336º41'09" e distância de 22,60 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V6, de coordenadas N 7.843.592,36 m. e E 574.700,75 m.; deste, segue com azimute de 331º58'54" e distância de 32,55 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V7, de coordenadas N 7.843.621,10 m. e E 574.685,46 m.; deste, segue com azimute de 332º45'38" e distância de 35,58 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V8, de coordenadas N 7.843.652,74 m. e E 574.669,17 m.; deste, segue com azimute 331º50'04" e distância de 25,33 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V9, de coordenadas N 7.843.675,07 m. e E 574.657,27 m.; deste, segue com azimute de 332º27'47" e distância de 29,44 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V10, de coordenadas N 7.843.701,17 m. e E 574.646,60 m.; deste, segue com azimute de 335º27'46" e distância de 24,19 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V11, de coordenadas N 7.843.673,66 m. e E 574.654,56 m.; deste, segue com azimute de 337º3'30" e distância de 7,87 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V12, de coordenadas N 7.843.730,43 m. e E 574.630,49 m.; deste, segue com azimute de 341º1'50" e distância de 10,77 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V13, de coordenadas N 7.843.740,62 m. e E 574.626,99 m.; deste, segue com azimute de 344º38'14" e distância de 19,41 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V14, de coordenadas N 7.843.759,33 m. e E 574.621,84 m.; deste, segue com azimute de 347º49'24" e distância de 25,00 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V15, de coordenadas N 7.843.783,77 m. e E 574.616,57 m.; deste, segue com azimute de 344º12'53" e distância de 26,93 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V16, de coordenadas N 7.843.809,68 m. e E 574.609,25 m.; deste, segue com azimute de 343º48'24" e distância de 7,95 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V17, de coordenadas N 7.843.817,31 m. e E 574.607,03 m.; deste, segue com azimute de 348º45'17" e distância de 14,01 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V18, de coordenadas N 7.843.831,05 m. e E 574.604,29 m.; deste, segue com azimute de 350º51'52" e distância de 31,83 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V19, de coordenadas N 7.843.862,48 m. e E 574.599,24 m.; deste, segue com azimute de 351º24'28" e distância de 23,24 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V20, de coordenadas N 7.843.885,46 m. e E 574.595,77 m.; deste, segue com azimute de 351º13'30" e distância de 18,67 m.; confrontando neste trecho com até o vértice V21, de coordo limite da faixa de domínio da MG-238 a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa enadas N 7.843.903,91 m. e E 574.592,92 m.; deste, segue com azimute de 350º39'29" e distância de 33,85 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V22, de coordenadas N 7.843.937,31 m. e E 574.587,43 m.; deste, segue com azimute de 344º26'35" e distância de 23,42 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V23, de coordenadas N 7.843.959,87 m. e E 574.581,15 m.; deste, segue com azimute de 337º46'24" e distância de 14,37 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V24, de coordenadas N 7.843.973,17 m. e E 574.575,71 m.; deste, segue com azimute de 250º43'45" e distância de 3,00 m.; confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V25, de coordenadas N 7.843.972,18 m. e E 574.572,88 m.; deste, segue com azimute de 157º46'57" e distância de 14,35 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V26, de coordenadas N 7.843.958,89 m. e E 574.578,30 m.; deste, segue com azimute de 164º26'35" e distância de 23,08 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V27, de coordenadas N 7.843.936,66 m. e E 574.584,49 m.; deste, segue com azimute de 170º39'29" e distância de 33,67 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V28, de coordenadas N 7.843.903,44 m. e E 574.589,96 m.; deste, segue com azimute de 171º13'30" e distância de 18,65 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V29, de coordenadas N 7.843.885,01 m. e E 574.592,80 m.; deste, segue com azimute de 171º24'28" e distância de 23,25 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V30, de coordenadas N 7.843.862,02 m. e E 574.596,28 m.; deste, segue com azimute de 170º51'52" e distância de 31,90 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V31, de coordenadas N 7.843.830,52 m. e E 574.601,34 m.; deste, segue com azimute de 168º45'17" e distância de 14,20 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V32, de coordenadas N 7.843.816,59 m. e E 574.604,11 m.; deste, segue com azimute de 163º48'24" e distância de 8,07 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V33, de coordenadas N 7.843.808,85 m. e E 574.606,36 m.; deste, segue com azimute de 164º12'53" e distância de 26,82 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V34, de coordenadas N 7.843.783,04 m. e E 574.613,66 m.; deste, segue com azimute de 167º49'24" e distância de 24,99 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V35, de coordenadas N 7.843.758,62 m. e E 574.618,93 m.; deste, segue com azimute de 164º38'14" e distância de 19,59 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V36, de coordenadas N 7.843.739,73 m. e E 574.624,12 m.; deste, segue com azimute de 161º1'50" e distância de 10,97 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V37, de coordenadas N 7.843.729,35 m. e E 574.627,68 m.; deste, segue com azimute de 157º3'30" e distância de 8,02 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V38, de coordenadas N 7.843.721,97 m. e E 574.630,81 m.; deste, segue com azimute de 155º27'46" e distância de 24,31 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V39, de coordenadas N 7.843.699,85 m. e E 574.640,91 m.; deste, segue com azimute de 152º27'47" e distância de 29,54 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V40, de coordenadas N 7.843.673,66 m. e E 574.654,56 m.; deste, segue com azimute de 151º50'4" e distância de 25,32 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V41, de coordenadas N 7.843.651,34 m. e E 574.666,51 m.; deste, segue com azimute de 152º45'38" e distância de 35,58 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V42, de coordenadas N 7.843.619,71 m. e E 574.682,80 m.; deste, segue com azimute de 151º58'54" e distância de 32,45 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V43, de coordenadas N 7.843.591,06 m. e E 574.698,04 m.; deste, segue com azimute de 156º41'9" e distância de 22,77 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V44, de coordenadas N 7.843.570,15 m. e E 574.707,05 m.; deste, segue com azimute de 145º40'4" e distância de 30,91 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V45, de coordenadas N 7.843.544,62 m. e E 574.724,49 m.; deste, segue com azimute de 136º49'25" e distância de 42,51 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V46, de coordenadas N 7.843.513,62 m. e E 574.753,58 m.; deste, segue com azimute de 136º49'25" e distância de 20,93 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V47, de coordenadas N 7.843.498,35 m. e E 574.767,90 m.; deste, segue com azimute de 132º22'23" e distância de 18,89 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V48, de coordenadas N 7.843.485,54 m. e E 574.781,77 m.; deste, segue com azimute de 32º56'56" e distância de 3,04 m.; confrontando com a divisa de propriedade particular do Sr. Pedro Martins Quintão Filho até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 1.619,30 m² (um mil seiscentos e dezenove vírgula trinta metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

VI - Trecho 5: André Henrique Dias Moreira: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.843.973,17 m. e E 574.575,71 m., deste, segue com azimute de 338°47'25" e distância de 26,26 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V2, de coordenadas N 7.843.997,65 m. e E 574.566,21 m.; deste, segue com azimute de 333°8'23" e distância de 32,20 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V3, de coordenadas N 7.844.026,48 m. e E 574.551,66 m.; deste, segue com azimute de 330°24'24" e distância de 26,80 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V4, de coordenadas N 7.844.049.68 m. e E 574.538,43 m.; deste, segue com azimute de 324°37'52" e distância de 41,66 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V5, de coordenadas N 7.844.083,66 m. e E 574.514,31 m.; deste, segue com azimute de 260°41'32" e distância de 3,51 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V6, de coordenadas N 7.844.083,09 m. e E 574.510,85 m.; deste, segue com azimute de 139°25'46" e distância de 1,69 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V7, de coordenadas N 7.844.081,81 m. e E 574.511,94 m.; deste, segue com azimute de 144°37'52" e distância de 41,38 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V8, de coordenadas N 7.844.048,07 m. e E 574.535,89 m.; deste, segue com azimute de 150°24'24" e distância de 26,58 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V9, de coordenadas N 7.844.024,96 m. e E 574.549,02 m.; deste, segue com azimute de 153°08'23" e distância de 31,98 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V10, de coordenadas N 7.843.996,43 m. e E 574.563,47 m.; deste, segue com azimute de 158°47'25" e distância de 26,01 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V11, de coordenadas N 7.843.972,18 m. e E 574.572,88 m.; deste, segue com azimute de 70°43'45" e distância de 3,00 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade particular da Sra. Dulce França Costa até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 381,82 m² (trezentos e oitenta e um vírgula oitenta e dois metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

VII - Trecho 6: Condomínio Rural Fazendinha Quinducha: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.844.083,66 m. e E 574.514,31 m., deste, segue com azimute de 319º25'46" e distância de 81,14 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V2, de coordenadas 7.844.121,02 m. e E 574.482,32 m.; deste, segue com azimute de 317º18'23" e distância de 70,28 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V3, de coordenadas N 7.844.172,68 m. e E 574.434,66 m.; deste, segue com azimute de 316º42'33" e distância de 145,36 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V4, de coordenadas N 7.844.278,48 m. e E 574.334,99 m.; deste, segue com azimute de 314º55'28" e distância de 57,94 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V5, de coordenadas N 7.844.319,40 m. e E 574.293,96 m.; deste, segue com azimute de 315º53'36" e distância de 71,23 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V6, de coordenadas N 7.844.370,55 m. e E 574.244,39 m.; deste, segue com azimute de 316º13'57" e distância de 56,73 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V7, de coordenadas N 7.844.411,52 m. e E 574.205,14 m.; deste, segue com azimute de 315º41'44" e distância de 173,03 m., confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V8, de coordenadas N 7.844.526,41 m. e E 574.093,00 m.; deste, segue com azimute 309º10'32" e distância de 53,69 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V9, de coordenadas N 7.844.560,33 m. e E 574.051,38 m.; deste, segue com azimute de 294º57'26" e distância de 82,06 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V10, de coordenadas N 7.844.581,72 m. e E 574.005,41 m.; deste, segue com azimute de 286º58'46" e distância de 37,12 m.; confrontando neste trecho com o a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V11, de coordenadas N 7.844.592,56 m. e E 573.969,91 m.; deste, segue com azimute de 277º32'4" e distância de 32,43 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V12, de coordenadas N 7.844.596,82 m. e E 573.937,76 m.; deste, segue com azimute de 270º30'08" e distância de 92,95 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V13, de coordenadas N 7.844.592,56 m. e E 573.870,87 m.; deste, segue com azimute de 257º18'47" e distância de 54,36 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V14, de coordenadas N 7.844.585,46 m. e E 573.817,84 m.; deste, segue com azimute de 247º50'28" e distância de 45,81 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V15, de coordenadas N 7.844.568,18 m. e E 573.775,41 m.; deste, segue com azimute de 245º36'33" e distância de 41,68 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V16, de coordenadas N 7.844.550,97 m. e E 573.737,44 m.; deste, segue com azimute de 251º26'21" e distância de 41,86 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V17, de coordenadas N 7.844.537,65 m. e E 573.697,76 m.; deste, segue com azimute de 257º55'14" e distância de 33,11 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V18, de coordenadas N 7.844.530,72 m. e E 573.665,38 m.; deste, segue com azimute de 263º46'25" e distância de 59,62 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V19, de coordenadas N 7.844.524,25 m. e E 573.606,11 m.; deste, segue com azimute de 269º53'53" e distância de 48,00 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V20, de coordenadas N 7.844.524,18 m. e E 573.565,14 m.; deste, segue com azimute de 270º55'33" e distância de 51,31 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V21, de coordenadas N 7.844.524,90 m. e E 573.520,34 m.; deste, segue com azimute de 266º15'49" e distância de 39,03 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V22, de coordenadas N 7.844.522,35 m. e E 573.481,40 m.; deste, segue com azimute de 265º22'26" e distância de 26,46 m.; confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG238 até o vértice V23, de coordenadas N 7.844.520,22 m. e E 573.455,02 m.; deste, segue com azimute de 199º19'28" e distância de 3,28 m.; confrontando neste trecho com a divisa de propriedade particular até o vértice V24, de coordenadas N 7.844.517,13 m. e E 573.453,94 m.; deste, segue com azimute de 85º22'24" e distância de 27,75 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V25, de coordenadas N 7.844.519,36 m. e E 573.481,60 m.; deste, segue com azimute de 86º15'49" e distância de 39,03 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V26, de coordenadas N 7.843.521,91 m. e E 573.520,54 m.; deste, segue com azimute de 90º56'20" e distância de 51,23 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V27, de coordenadas N 7.844.521,17 m. e E 573.565,25 m.; deste, segue com azimute de 89º53'13" e distância de 48,06 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V28, de coordenadas N 7.844.521,26 m. e E 573.606,29 m.; deste, segue com azimute de 83º46'22" e distância de 59,91 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V29, de coordenadas N 7.844.527,75 m. e E 573.665,85 m.; deste, segue com azimute de 77º54'12" e distância de 33,43 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V30, de coordenadas N 7.844.534,75 m. e E 573.698,55 m.; deste, segue com azimute de 71º25'58" e distância de 42,28 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V31, de coordenadas N 7.844.548,21 m. e E 573.738,62 m.; deste, segue com azimute de 65º36'34" e distância de 41,69 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V32, de coordenadas N 7.844.565,43 m. e E 573.776,60 m.; deste, segue com azimute de 67º48'07" e distância de 78,82 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V33, de coordenadas N 7.843.582,54 m. e E 573.818,51 m.; deste, segue com azimute de 77º17'06" e distância de 84,14 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V34, de coordenadas N 7.844.594,42 m. e E 573.871,18 m.; deste, segue com azimute de 90º31'06" e distância de 66,36 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V35, de coordenadas N 7.844.593,82 m. e E 573.937,54 m.; deste, segue com azimute de 97º32'04" e distância de 32,01 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V36, de coordenadas N 7.844.589,62 m. e E 573.969,27 m.; deste, segue com azimute de 106º58'46" e distância de 36,68 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V37, de coordenadas N 7.844.578,91 m. e E 574.004,35 m.; deste, segue com azimute de 114º56'59" e distância de 50,25 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V38, de coordenadas N 7.844.557,72 m. e E 574.049,91 m.; deste, segue com azimute de 129º13'08" e distância de 53,03 m.; confrontando neste trecho com o limite da cerca da propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V39, de coordenadas N 7.844.524,19 m. e E 574.090,99 m.; deste, segue com azimute de 135º41'52" e distância de 160,37 m.; confrontando neste trecho com o limite da cerca da propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V40, de coordenadas N 7.844.409,42 m. e E 574.202,99 m.; deste, segue com azimute de 136º13'57" e distância de 56,71 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V41, de coordenadas N 7.844.368,47 m. e E 574.242,23 m.; deste, segue com azimute de 135º53'36" e distância de 71,27 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V42, de coordenadas N 7.844.317,29 m. e E 574.291,83 m.; deste, segue com azimute de 134º55'28" e distância de 57,92 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V43, de coordenadas N 7.844.276,39 m. e E 574.332,84 m.; deste, segue com azimute de 136º42'33" e distância de 145,30 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V44, de coordenadas N 7.844.170,63 m. e E 574.432,47 m.; deste, segue com azimute de 137º18'23" e distância de 70,21 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V45, de coordenadas N 7.844.119,03 m. e E 574.480,08 m.; deste, segue com azimute de 139º25'46" e distância de 47,31 m.; confrontando neste trecho com a propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V46, de coordenadas N 7.844.083,89 m. e E 574.510,85 m.; deste, segue com azimute de 80º41'32" e distância de 3,51 m.; confrontando com a divisa de propriedade particular do Sr. André Henrique Dias Moreira até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 3.829,81 m² (três mil oitocentos e vinte e nove vírgula oitenta e um metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

VIII - Trecho 7: Multitécnica Industrial Ltda: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.844.520,22 m. e E 573.455,02 m., deste, segue com azimute de 265°22'26" e distância de 26,26 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V2, de coordenadas N 7.844.519,80 m. e E 573.449,85 m.; deste, segue com azimute de 260°39'40" e distância de 83,08 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V3, de coordenadas N 7.844.511,27 m. e E 573.397,97 m.; deste, segue com azimute de 260°40'09" e distância de 45,92 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V4, de coordenadas N 7.844.503,83 m. e E 573.352,66 m.; deste, segue com azimute de 258°31'15" e distância de 70,83 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V5, de coordenadas N 7.844.497,93 m. e E 573.323,61 m.; deste, segue com azimute de 192°02'08" e distância de 3,45 m., confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada do Sr. Sérgio Henrique Dias França até o vértice V6, de coordenadas N 7.844.494,65 m. e E 573.322,54 m.; deste, segue com azimute de 78°31'15" e distância de 31,28 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V7, de coordenadas N 7.844.500,88 m. e E 573.353,20 m.; deste, segue com azimute de 80°40'09" e distância de 45,86 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V8, de coordenadas N 7.844.508,31 m. e E 573.398,47 m.; deste, segue com azimute de 80°39'40" e distância de 52,45 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V9, de coordenadas N 7.844.516,82 m. e E 573.450,21 m.; deste, segue com azimute de 85°22'25" e distância de 3,74 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular de Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V10, de coordenadas N 7.844.517,13 m. e E 573.453,94 m.; deste, segue com azimute de 19°19'28" e distância de 3,28 m.; confrontando neste trecho com a divisa de propriedade privada Condomínio Rural Fazendinha Quinducha até o vértice V1, que é o ponto inicial da descrição deste perímetro totalizando a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

IX - Trecho 8: Sérgio Henrique Dias França e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.844.497,93 m. e E 573.323,61 m., deste, segue com azimute de 258°31'15" e distância de 6,60m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V2, de coordenadas N 7.844.496,61 m. e E 573.317,13 m.; deste, segue com azimute de 257°03'57" e distância de 28,09 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V3, de coordenadas N 7.844.490,33 m. e E 573.289,75 m.; deste, segue com azimute de 245°12'41" e distância de 39,73 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V4, de coordenadas N 7.844.473,67 m. e E 573.253,68 m.; deste, segue com azimute de 251°56'01" e distância de 143,28 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V5, de coordenadas N 7.844.429,24 m. e E 573.117,47 m.; deste, segue com azimute de 263°59'13" e distância de 43,60 m., confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V6, de coordenadas N 7.844.424,61 m. e E 573.074,10 m.; deste, segue com azimute de 272°11'28" e distância de 21,64 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V7 de coordenadas N 7.844.425.50 m. e E 573.052,48 m.; deste, segue com azimute 270°35'42" e distância de 40,57 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da MG-238 até o vértice V8, de coordenadas N 7.844.425,92 m. e E 573.011.91 m.; deste, segue com azimute de 247°41'38" e distância de 0,97 m.; confrontando neste trecho com o meio fio da MG-238 até o vértice V9, de coordenadas N 7.844.425,55 m. e E 573.011,01 m.; deste, segue com azimute de 235°00'41" e distância de 4,56 m.; confrontando neste trecho com o meio fio da MG-238 até o vértice V10, de coordenadas N 7.844.422,93 m. e E 573.007,28 m.; deste, segue com azimute de 90°33'17" e distância de 45,12 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V11, de coordenadas 7.844.422,49 m. e E 573.052,39 m.; deste, segue com azimute de 92°10'29" e distância de 21,81 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V12, de coordenadas N 7.844.421,67 m. e E 573.074,19 m.; deste, segue com azimute de 83°58'40" e distância de 44,15 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V13, de coordenadas N 7.844.426.30 m. e E 573.118,09 m.; deste, segue com azimute de 71°56'18" e distância de 143,79 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V14, de coordenadas N7.844.470,88 m. e 573.254,79 m.; deste, segue com azimute de 65°11'35" e distância de 39,57 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V15, de coordenadas N 7.844.487,48 m. e 573.290,71 m.; deste, segue com azimute de 77°05'43" e distância 27,73 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V16, de coordenadas 7.844.493,68 m. e 573.317,74 m.; deste, segue com azimute de 78°31'15" e distância 4,90 m.; confrontando neste trecho com a propriedade particular do Sr. Sérgio Henrique Dias França e outros até o vértice V17, de coordenadas 7.844.494.65 m. e 573.322,54 m.; deste, segue com azimute de 18°02'08" e distância 3,45 m.; confrontando neste trecho com a divisa de propriedade particular da Multitécnica Industrial Ltda. até o vértice V1 que é o ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 974,06 m² (novecentos e setenta e quatro vírgula zero seis metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.