Decreto com Numeração Especial nº 260, de 25/04/2013
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 1390, de 5 de abril de 2013, do Prefeito Municipal de Chácara, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetada por deslizamentos – 1.1.3.2.1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações hídricas que atingiram o Município, provocaram a embebição solo resultando nos deslizamentos de terra, que culminou em danos na área do Ginásio Esportivo, Unidade Básica de Saúde e Escola Infantil José de Alencar Luna;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1390, de 5 de abril de 2013, do Prefeito Municipal de Chácara, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por deslizamentos – 1.1.3.2.1.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM