Decreto com Numeração Especial nº 26, de 09/01/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carneirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carneirinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carneirinho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 9 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 514263:7831372, segue em linha reta por uma distância de 259 m e chega-se a um ângulo de 53° à direita na coordenada UTM 22K 514140:7831600; desta, segue em linha reta por uma distância de 145 m e chega-se na coordenada 22K 514200:7831732, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 404 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.060 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 514200:7831732, segue em linha reta por uma distância de 561 m e chega-se a um ângulo de 39° à direita na coordenada UTM 22K 514433:7832243; desta, segue em linha reta por uma distância de 207 m e chega-se na coordenada UTM 22K 514618:7832336, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 768 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 11.520 m² de ocupação.