Decreto com Numeração Especial nº 26, de 14/01/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 14 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma cerca de 4 fios lisos no ponto da coordenada UTM 22k 804362:7811985, segue em uma linha reta por uma distância de 265 m, chegando em uma cerca de 4 fios lisos no ponto da coordenada UTM 22k 804564:7811814, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 265 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.975 m² de ocupação;

II – partindo do ponto na coordenada UTM 22k 804313:7812108, segue em uma linha reta por uma distância de 132 m, chegando no ponto da coordenada 22k 804362:7811985, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 132 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.980 m² de ocupação.