Decreto com Numeração Especial nº 259, de 16/05/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 16 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 316827:7819630, segue em linha reta por uma distância de 113 m e chega em um ângulo de 50° à esquerda na coordenada UTM 23K 316751: 7819546, segue em linha reta por uma distância de 273 m e chega em um ângulo de 65° à esquerda na coordenada UTM 23K 316783: 7819275, segue em linha reta por uma distância de 109 m e chega em um ângulo de 30° à esquerda na coordenada UTM 23K 316887: 7819243, segue em linha reta por uma distância de 528 m e chega em um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 317403: 7819353, segue em linha reta por uma distância de 274 m e chega em um ângulo de 65° à esquerda na coordenada UTM 23K 317677: 7819340, segue em linha reta por uma distância de 398 m e chega em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 317856:7819696, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 1.695 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 25.425 m² de ocupação.