Decreto com Numeração Especial nº 258, de 17/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 3 – Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio, Serra do Salitre e Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Patrocínio, Serra do Salitre e Rio Paranaíba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 3 – Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio, Serra do Salitre e Rio Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 258, de 17 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Patrocínio 3, o caminhamento toma o rumo de 75°01'58"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 312,85 m do SE Patrocínio 3. No vértice MV01, defletindo de 78°36'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°34'47"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.551,57 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 40°02'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°36'57"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.105,11 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletindo de 20°57'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°39'07"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.510,13 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletindo de 50°10'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°49'25"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.362,59 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 20°21'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°28'06"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 224,65 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 52°03'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°28'49"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.514,97 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo de 19°41'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°49'25"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 629,41 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 26°15'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°54'47"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.614,61 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 42°31'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°34'07"SE, atingindo o vértice T191 existente da LD Galvani – Rio Paranaíba, 138kV, distanciado de 534,38 m do vértice MV09, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.360,27 m de extensão, perfazendo uma área total de 307.286,21 m².