Decreto com Numeração Especial nº 257, de 15/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 257, de 15 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, se inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.911.799,308 m e E=774.213,380 m; deste, segue com azimute de 128°54'55" e distância de 9,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.911.793,289 m e E=774.220,836 m; deste, segue com azimute de 218°54'55" e distância de 97,02 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.911.717,803 m e E=774.159,893 m; deste, segue confrontando com P2-Walter Rezende com azimute de 314°05'26" e distância de 11,52 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.911.725,822 m e E=774.151,615 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberlândia com azimute de 39°13'41" e distância de 13,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.911.736,254 m e E=774.160,132 m; deste, segue com azimute de 40°10'49" e distância de 82,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.911.799,308 m e E=774.213,380 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.025,86 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, se inicia no vértice E04, de coordenadas N=7.911.725,822 m e E=774.151,615 m; deste, segue confrontando com P1-Amália Maria Rodrigues e outros com azimute de 134°05'26" e distância de 11,52 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.911.717,803 m e E=774.159,893 m; deste, segue com azimute de 218°54'55" e distância de 182,89 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.911.575,501 m e E=774.045,007 m; deste, segue com azimute de 214°45'21" e distância de 51,87 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.911.532,885 m e E=774.015,436 m; deste, segue com azimute de 124°46'16" e distância de 183,27 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.911.428,366 m e E=774.165,982 m; deste, segue com azimute de 119°16'31" e distância de 75,66 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.911.391,366 m e E=774.231,983 m; deste, segue com azimute de 124°47'21" e distância de 115,90 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.911.325,239 m e E=774.327,164 m; deste, segue com azimute de 122°39'03" e distância de 123,88 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.911.258,403 m e E=774.431,470 m; deste, segue com azimute de 148°03'42" e distância de 92,43 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.911.179,968 m e E=774.480,365 m; deste, segue com azimute de 238°03'42" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.911.172,032 m e E=774.467,635 m; deste, segue com azimute de 328°03'42" e distância de 89,04 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.911.247,598 m e E=774.420,530 m; deste, segue com azimute de 302°39'03" e distância de 120,78 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.911.312,761 m e E=774.318,836 m; deste, segue com azimute de 304°47'21" e distância de 115,46 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.911.378,635 m e E=774.224,017 m; deste, segue com azimute de 299°16'31" e distância de 75,66 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.911.415,634 m e E=774.158,019 m; deste, segue com azimute de 304°46'16" e distância de 198,99 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.911.529,115 m e E=773.994,564 m; deste, segue com azimute de 34°45'21" e distância de 35,16 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.911.558,002 m e E=774.014,608 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberlândia com azimute de 39°13'41" e distância de 216,64 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.911.725,822 m e E=774.151,615 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.987,42 m².