Decreto com Numeração Especial nº 257, de 17/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 257, de 17 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7902657.186 m e E=379890.822 m; deste segue com azimute de 163°06'48" e distância de 15.00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7902642.833 m e E=379895.180 m; deste segue com azimute de 253°06'48" e distância de 84.15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7902618.389 m e E=379814.658 m; deste segue confrontando com P2-Ilda Braga Souza e Silva com azimute de 331°12'42" e distância de 15.33 m até o vértice E04, de coordenadas N=7902631.823 m e E=379807.275 m; deste segue com azimute de 73°06'48" e distância de 87.31 m até o vértice E01, de coordenadas N=7902657.186 m e E=379890.822 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1285.97m²;
II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7902631.823 m e E=379807.275 m; deste segue confrontando com P1-José Celio de Amorim e Outros com azimute de 151°12'42" e distância de 15.33 m até o vértice E03, de coordenadas N=7902618.389 m e E=379814.658 m; deste segue com azimute de 253°06'48" e distância de 91.42 m até o vértice E05, de coordenadas N=7902591.833 m e E=379727.180 m; deste segue com azimute de 343°06'48" e distância de 15.00 m até o vértice E06, de coordenadas N=7902606.186 m e E=379722.822 m; deste segue com azimute de 73°06'48" e distância de 88.26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7902631.823 m e E=379807.275 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1347.59m².