Decreto com Numeração Especial nº 255, de 17/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Governador Valadares – 3, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Governador Valadares – 3, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 255, de 17 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T153, defletido de 90°00'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°41'05"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 14,98 m da Estrutura T153. No vértice MV01, defletido de 17°37'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 04°56'31"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 187,97 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 22°34'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°38'19"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 116,78 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 319,73 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.353,79 m².