Decreto com Numeração Especial nº 255, de 24/05/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$101.365.963,51.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$101.365.963,51 (cento e um milhões trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$22.719,50 (vinte e dois mil setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 318.5/2016, firmado em 8 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);

IV – do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$754.600,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 06/2017, firmado em 2 de janeiro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paracatu, no valor de R$1.631,83 (um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$18.834,69 (dezoito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$94.959,71 (noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$14.466,52 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

IX – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 200.581,50 (duzentos mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);

X – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 459.972,95 (quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos);

XI – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.042,05 (um milhão quarenta e dois reais e cinco centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do instituto Estadual de Florestas, no valor de R$21.688.000,00 (vinte e um milhões seiscentos e oitenta e oito mil reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2016, firmado em 2 de fevereiro de 2016 entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, no valor de R$75.178,90 (setenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e noventa centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 255, de 24 de maio de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 48)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608053-4.120-0001-3390-0-10.8

40.000,00

1231.20608053-4.120-0001-4490-0-10.8

150.000,00

1231.20608150-4.351-0001-3390-0-10.8

300.000,00

1231.20608150-4.351-0001-4490-0-10.8

1.118.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-2.076-0001-4490-0-10.8

1.180.000,00

1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1

9.000,00

1251.06181110-4.255-0001-4490-0-73.1

22.719,50

1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1

1.631,83

1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.8

407.800,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8

3.075.472,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

754.600,00

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1

412.300,00

1251.12361137-2.074-0001-4490-0-10.8

85.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361210-4.640-0001-4499-0-10.8

2.381.263,78

1261.12361211-4.643-0001-4499-1-10.8

3.601.126,41

1261.12362211-4.645-0001-4499-1-10.8

2.371.850,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392140-4.360-0001-3399-1-10.8

70.000,00

1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.4

650.000,00

1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8

3.632.000,00

1271.13392140-4.364-0001-4499-1-10.8

1.658.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8

757.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182080-2.093-0001-3390-0-10.8

710.000,00

1401.06182080-4.329-0001-4490-0-10.8

50.000,00

1401.06182080-4.473-0001-3390-0-10.8

19.705,30

1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1

18.834,69

1401.06182080-4.473-0001-4490-0-10.8

1.056.351,05

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695034-4.123-0001-4499-0-10.8

314.000,00

1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8

155.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

1451.06421208-1.136-0001-4490-1-10.8

230.000,00

1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.8

5.000,00

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.3

14.466,52

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.8

20.000,00

1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1

94.959,71

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

1471.15127046-4.549-0001-3399-1-10.8

35.000,00

1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8

2.587.000,00

1471.17511145-4.298-0001-4499-0-10.8

1.466.570,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8

180.000,00

1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.8

385.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.04122004-2.003-0001-3390-0-10.8

440.000,00

1511.04122004-2.004-0001-4490-0-10.8

571.736,22

1511.06126004-2.005-0001-4490-0-10.8

443.500,00

1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.8

685.100,03

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.14422059-4.257-0001-3390-0-10.8

30.000,00

1641.20608009-2.034-0001-4490-0-10.8

100.000,00

1641.20692009-4.141-0001-4490-0-10.8

45.000,00

1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8

225.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422036-4.548-0001-4490-0-10.8

45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.507-0001-4499-1-10.8

10.097.271,07

1671.27813189-4.509-0001-3399-0-10.8

2.243.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.8

1.192.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122219-2.156-0001-3390-0-70.2

1.660.596,50

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1

14.000.000,00

2101.18542166-4.424-0001-3390-0-61.1

7.688.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1

75.178,90

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1

1.828.500,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.270-0001-4499-0-10.8

100.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606073-4.189-0001-3390-0-10.8

79.000,00

3041.20606073-4.189-0001-4490-0-10.8

140.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1

610.000,00

4291.10301192-4.527-0001-3399-1-10.8

9.228.000,00

4291.10301192-4.527-0001-4499-1-10.8

302.000,00

4291.10302174-4.623-0001-3399-0-10.8

1.926.000,00

4291.10302174-4.623-0001-4499-0-10.8

60.000,00

4291.10302179-4.490-0001-3399-0-10.8

1.400.000,00

4291.10302179-4.490-0001-4499-0-10.8

300.730,00

4291.10302179-4.491-0001-3399-1-10.8

575.000,00

4291.10302180-4.375-0001-4499-0-10.8

7.249.000,00

4291.10303175-4.496-0001-3399-0-10.8

7.606.000,00

4291.10422179-4.578-0001-3399-0-10.8

100.000,00

4291.10422179-4.578-0001-4499-0-10.8

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

101.365.963,51

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.246-0001-4499-1-10.8

100.000,00

1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1

412.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13391138-4.345-0001-3399-0-10.4

400.000,00

1271.13391138-4.345-0001-3399-0-10.8

3.000.000,00

1271.13392130-4.325-0001-3399-0-10.4

50.000,00

1271.13392140-4.356-0001-3399-1-10.4

200.000,00

1271.13392140-4.468-0001-3399-1-10.8

1.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.06451026-4.025-0001-4499-1-10.8

100.000,00

1301.10451026-4.691-0001-4490-0-10.1

1.828.500,00

1301.26783066-4.560-0001-4499-0-10.8

5.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8

300.000,00

1401.06182080-2.093-0001-4499-0-10.8

102.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122108-2.057-0001-3399-0-10.8

1.500.000,00

1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8

50.382.175,86

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8

310.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8

1.000.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.270-0001-3399-0-10.8

6.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1

610.000,00

4291.10301192-4.532-0001-3399-0-10.8

2.200.000,00

4291.10301192-4.532-0001-4499-0-10.8

13.120.000,00

4291.10303175-4.484-0001-3399-1-10.8

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

77.025.975,86