Decreto com Numeração Especial nº 254, de 11/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ituiutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 254, de 11 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 656656:7902250, segue em linha reta por uma distância de 80 m e chega-se a um ângulo de 44° à direita na coordenada UTM 22K 656727:7902213, segue por uma linha reta por uma distância de 80 m e chega-se na coordenada UTM 22K 656753:7902137, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 160 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.400 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 22K 656175:7901815, segue em linha reta por uma distância de 34 m sendo sua área de ocupação 510 m² e chega-se a um ângulo de 47° à direita na coordenada UTM 22K 656163:7901782, segue por uma linha reta por uma distância de 162 m sendo sua área de ocupação 2.430 m² e chega-se a um ângulo de 89° à esquerda na coordenada UTM 22K 656013:7901719, segue por uma linha reta por uma distância de 153 m sendo sua área de ocupação 1.174m² e chega-se a um ângulo de 95° à direita na coordenada UTM 22K 656071:7901577, segue por uma linha reta por uma distância de 476 m sendo sua área de ocupação 3.570 m² e chega-se a um ângulo de 70° à direita na coordenada UTM 22K 655615:7901440, segue por uma linha reta por uma distância de 117 m sendo sua área de ocupação 1.610 m² e chega-se a um ângulo de 62° à esquerda na coordenada UTM 22K 655544:7901534, segue por uma linha reta por uma distância de 96 m sendo sua área de ocupação 1.440 m² e chega-se na coordenada UTM 22K 655449:7901519, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.038 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 10.734 m² de ocupação;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.901.726,03 m e E=656.010,43 m; deste, segue confrontando com P002-José Evandro Pádua Vilela; segue com azimute de 157º52'34'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.901.719,08 m e E=656.013,25 m; deste, segue confrontando com P002-José Evandro Pádua Vilela; segue com azimute de 157º39'21'' e distância de 153,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.901.577,46 m e E=656.071,46 m; deste, segue confrontando com P002-José Evandro Pádua Vilela; segue com azimute de 252º21'48'' e distância de 111,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.901.543,70 m e E=655.965,27 m; deste, segue confrontando com P002-José Evandro Pádua Vilela; segue com azimute de 253º33'50'' e distância de 4,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.901.542,46 m e E=655.961,05 m; deste, segue confrontando com P004-Prefeitura Municipal de Ituiutaba; segue com azimute de 336º53'49'' e distância de 7,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.901.549,40 m e E=655.958,09 m; deste, segue confrontando com P003-Garpaula Agroindustrial Ltda.; segue com azimute de 073º33'50'' e distância de 5,19 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.901.550,87 m e E=655.963,07 m; deste, segue confrontando com P003-Garpaula Agroindustrial Ltda.; segue com azimute de 072º21'48'' e distância de 103,21 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.901.582,14 m e E=656.061,43 m; deste, segue confrontando com P003-Garpaula Agroindustrial Ltda.; segue com azimute de 337º39'21'' e distância de 152,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.901.723,09 m e E=656.003,49 m; deste, segue confrontando com P003-Garpaula Agroindustrial Ltda.; segue com azimute de 067º00'27'' e distância de 7,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.901.726,03 m e E=656.010,43 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2014.7209 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.901.549,40 m e E=655.958,09 m; deste, segue confrontando com P003-Garpaula Agroindustrial Ltda.; segue com azimute de 156º53'48'' e distância de 7,55 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.901.542,46 m e E=655.961,05 m; deste, segue confrontando com P002-José Evandro Pádua Vilela; segue com azimute de 253º33'50'' e distância de 360,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.901.440,35 m e E=655.614,93 m; deste, segue confrontando com P004-Prefeitura Municipal de Ituiutaba; segue com azimute de 332º23'25'' e distância de 47,15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.901.482,13 m e E=655.593,08 m; deste, segue confrontando com P004-Prefeitura Municipal de Ituiutaba; segue com azimute de 143º14'17'' e distância de 41,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.901.449,02 m e E=655.617,81 m; deste, segue confrontando com P004-Prefeitura Municipal de Ituiutaba; segue com azimute de 073º33'50'' e distância de 354,77 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.901.549,40 m e E=655.958,09 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2838.6608 m²;

V – partindo da coordenada UTM 22K 655449:7901519, segue em linha reta por uma distância de 54 m sendo sua área de ocupação 810 m² e chega-se na coordenada UTM 22K 655396:7901511, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 54 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 810 m² de ocupação.