Decreto com Numeração Especial nº 254, de 18/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$390.481.686,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$390.481.686,71 (trezentos e noventa milhões quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6.228.633,39 (seis milhões duzentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos);
II – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$37.856.615,83 (trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$16.335.191,67 (dezesseis milhões trezentos e trinta e cinco mil cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$16.343,01 (dezesseis mil trezentos e quarenta e três reais e um centavo);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 139/2022, firmado em 5 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no valor de R$10.573,80 (dez mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 7 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cipotânea, no valor de R$30.191,70 (trinta mil cento e noventa e um reais e setenta centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$88.972,27 (oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 120/2024, firmado em 26 de março de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$78.811,51 (setenta e oito mil oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$29.408,14 (vinte e nove mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 126/2022, firmado em 28 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$101.032,31 (cento e um mil trinta e dois reais e trinta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 136/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$104.690,10 (cento e quatro mil seiscentos e noventa reais e dez centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 48, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$24.929,57 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 65/2024, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$788.412,33 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$23.620,46 (vinte e três mil seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$54.930,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta reais);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 1.495/2023 firmada em 2 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$139.989.985,98 (cento e trinta e nove milhões novecentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 939123/2022, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$4.515.029,29 (quatro milhões quinhentos e quinze mil vinte e nove reais e vinte e nove centavos);
XX – do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$450.053,31 (quatrocentos e cinquenta mil cinquenta e três reais e trinta e um centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 075/2023, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$8.505,18 (oito mil quinhentos e cinco reais e dezoito centavos);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 13 de novembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$15.907,73 (quinze mil novecentos e sete reais e setenta e três centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 124/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$49.412,60 (quarenta e nove mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 08.2023.082/2023, firmado em 11 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$1.064,00 (mil e sessenta e quatro reais);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 511161/24, firmado em 9 de maio de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$128.857,02 (cento e vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos);
XXVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947744/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$31.779,49 (trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
XXIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);
XXX – do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$1.056.130,34 (um milhão cinquenta e seis mil cento e trinta reais e trinta e quatro centavos);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$490.653,46 (quatrocentos e noventa mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);
XXXII – do saldo financeiro do convênio nº 01.014.906.24.24, firmado em 22 de maio de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.203.313,00 (um milhão duzentos e três mil trezentos e treze reais);
XXXIII – do saldo financeiro do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$449.899,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$5.014.599,89 (cinco milhões quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos);
XXXV – do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.704,26 (mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);
XXXVI – do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
XXXVII – do saldo financeiro da portaria nº 268/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$38.920,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte reais);
XXXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 6 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$6.368.588,94 (seis milhões trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XXXIX – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.155.463,03 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos);
XL – do saldo financeiro de contrapartida da portaria nº 268/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.020,21 (mil vinte reais e vinte e um centavos);
XLI – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$166.610.986,71 (cento e sessenta e seis milhões seiscentos e dez mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 254, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 019)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
3.985.191,67 |
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 |
35.000.000,00 |
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-09.1 |
12.350.000,00 |
1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 |
2.856.615,83 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 |
24.929,57 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-70.1 |
76.096,08 |
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-70.1 |
24.936,23 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
757.186,71 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 |
24.930,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
138.691,79 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
54.846,08 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
54.930,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 |
79.760,10 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
44.036,37 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
130.972,27 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.038-0001-4490-0-10.1 |
2.594.596,80 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 |
69.994.992,99 |
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 |
69.994.992,99 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 |
4.515.029,29 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1 |
221.225,12 |
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 |
756,39 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
90.346,37 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
113.400,16 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 |
228.071,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-01.1 |
265.906,50 |
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3 |
774,00 |
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 |
43.341,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 |
8.371,20 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 |
387.000,00 |
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-70.1 |
10.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-70.1 |
94.500,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 |
54.106,24 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
53.300,00 |
1511.06181032-4.067-0001-4490-1-01.1 |
26.658,30 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
148.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
1.056.130,34 |
2101.18541031-4.058-0001-4490-0-72.1 |
50.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 |
2.500.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391106-4.279-0001-4490-0-45.1 |
142.866,09 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 |
490.653,46 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 |
1.203.313,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.162-0001-3390-0-69.1 |
170.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-24.1 |
449.899,68 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-10.3 |
1.020,21 |
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 |
2.194.324,91 |
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
11.164.000,46 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-92.1 |
1.523.848,92 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 |
6.500.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
6.000.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
152.587.137,79 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
390.481.686,71 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1 |
2.594.596,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 |
170.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 |
43.341,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
8.371,20 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
26.658,30 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-09.1 |
387.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
148.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 |
50.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 |
2.500.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391106-4.279-0001-3390-0-45.1 |
142.866,09 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
157.800,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.228.633,39 |