Decreto com Numeração Especial nº 254, de 16/06/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$99.792.164,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$99.792.164,69 (noventa e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.531,66 (mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$11.765,69 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 5419/2018, firmado em 12 de março de 2018 entre a Fundação TV Minas Cultural e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$510.192,47 (quinhentos e dez mil cento e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1° e 2° do Decreto NE nº 254, de 16 de junho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

1.531,66

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

11.765,69

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1

90.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3191-0-10.1

5.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.8

111.000,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8

1.863.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.8

3.004.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8

5.135.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.8

37.000,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8

1.707.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.8

200.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1

14.247,57

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.088-0001-3391-0-71.1

23.696,32

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1

187.756,48

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

5.812,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.188-0001-3390-0-70.1

510.192,47

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8

12.011.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8

13.845.379,43

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

2.000.000,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8

4.242.824,00

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8

734.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.8

50.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8

163.000,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8

53.738.959,07

4291.10303156-4.466-0001-4490-0-10.8

80.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

99.792.164,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2° DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8

72.449.457,50

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1

115.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.10451071-1.062-0001-4490-0-10.1

14.247,57

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

23.696,32

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1

187.756,48

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

5.812,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8

19.183.291,00

4291.10302158-4.452-0001-4499-0-10.8

2.534.414,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8

2.755.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

99.268.674,87