Decreto com Numeração Especial nº 254, de 16/06/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$99.792.164,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$99.792.164,69 (noventa e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.531,66 (mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$11.765,69 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 5419/2018, firmado em 12 de março de 2018 entre a Fundação TV Minas Cultural e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$510.192,47 (quinhentos e dez mil cento e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1° e 2° do Decreto NE nº 254, de 16 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 076)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
1.531,66 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
11.765,69 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 |
90.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-10.1 |
5.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.8 |
111.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8 |
1.863.000,00 |
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.8 |
3.004.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8 |
5.135.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.8 |
37.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8 |
1.707.000,00 |
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.8 |
200.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 |
14.247,57 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.088-0001-3391-0-71.1 |
23.696,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 |
187.756,48 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 |
5.812,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-70.1 |
510.192,47 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 |
12.011.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8 |
13.845.379,43 |
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8 |
4.242.824,00 |
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8 |
734.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.8 |
50.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8 |
163.000,00 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8 |
53.738.959,07 |
4291.10303156-4.466-0001-4490-0-10.8 |
80.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
99.792.164,69 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2° DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 |
72.449.457,50 |
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 |
115.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.10451071-1.062-0001-4490-0-10.1 |
14.247,57 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 |
23.696,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 |
187.756,48 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
5.812,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 |
19.183.291,00 |
4291.10302158-4.452-0001-4499-0-10.8 |
2.534.414,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8 |
2.755.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
99.268.674,87 |