Decreto com Numeração Especial nº 253, de 18/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$555.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 018)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1

112.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1

88.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.128-0001-4567-0-80.1

355.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

555.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.23694705-7.752-0001-4590-0-80.1

30.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.287-0001-4490-0-80.1

200.000.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1

5.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.125-0001-4490-0-80.1

110.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

345.000.000,00



ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 018)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

DER

2301

Acordo Judicial Rio Doce

N/A

N/A

Cooperação Interfederativa de Infraestrutura de Mobilidade

 

R$ 200.000.000,00

Realocação orçamentária

FPP - MG

4631

Acordo Judicial Rio Doce

Anexo 13

9445763

Obras e serviços para construção e implantação de melhorias rodoviárias, operação e manutenção das rodovias do lote Ouro Preto – Mariana, com priorização de duplicação da BR-356, do entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a Rodovia MG-129 (Mariana/MG). 

R$ 345.000.000,00

 

Realocação orçamentária

FPP - MG

4631

Acordo Judicial Rio Doce

Anexo 13

9445763

Obras e serviços para construção e implantação de melhorias rodoviárias, operação e manutenção das rodovias do lote Ouro Preto – Mariana, com priorização de duplicação da BR-356, do entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a Rodovia MG-129 (Mariana/MG). 

R$ 10.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

DER

2301

Acordo Judicial Rio Doce

Anexo 12

9452379

Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária

R$ 200.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

EMATER

3041

Acordo Judicial Rio Doce

N/A

N/A

Realização de diagnóstico dos pescadores da região para guiar ações de capacitação para a atividade rural e instalação de unidades produtivas de criação de peixes em tanque e assistência técnica para sua utilização

 

R$ 5.000.000,00

Realocação orçamentária

FES

4291

Acordo Judicial Rio Doce

N/A

N/A

Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial

 

R$ 5.000.000,00

Realocação orçamentária

FES

4291

Acordo Judicial Rio Doce

N/A

N/A

Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

 

R$ 105.000.000,00

Realocação orçamentária

PARTICIPACAO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915

Acordo Judicial Rio Doce

N/A

N/A

Criação de fundo de disponibilização de crédito para recuperação econômica de pequenas, médias e grandes empresas dos municípios atingidos, além de fundo garantidor para facilitar o acesso a essa linha de crédito

 

R$ 30.000.000,00

Realocação orçamentária