Decreto com Numeração Especial nº 253, de 18/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$555.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1 |
112.000.000,00 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 |
88.000.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.128-0001-4567-0-80.1 |
355.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
555.000.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.23694705-7.752-0001-4590-0-80.1 |
30.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.287-0001-4490-0-80.1 |
200.000.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 |
5.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.125-0001-4490-0-80.1 |
110.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
345.000.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Rio Doce |
N/A |
N/A |
Cooperação Interfederativa de Infraestrutura de Mobilidade |
|
R$ 200.000.000,00 |
Realocação orçamentária |
FPP - MG |
4631 |
Acordo Judicial Rio Doce |
Anexo 13 |
9445763 |
Obras e serviços para construção e implantação de melhorias rodoviárias, operação e manutenção das rodovias do lote Ouro Preto – Mariana, com priorização de duplicação da BR-356, do entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a Rodovia MG-129 (Mariana/MG). |
R$ 345.000.000,00 |
|
Realocação orçamentária |
FPP - MG |
4631 |
Acordo Judicial Rio Doce |
Anexo 13 |
9445763 |
Obras e serviços para construção e implantação de melhorias rodoviárias, operação e manutenção das rodovias do lote Ouro Preto – Mariana, com priorização de duplicação da BR-356, do entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a Rodovia MG-129 (Mariana/MG). |
R$ 10.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Rio Doce |
Anexo 12 |
9452379 |
Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária |
R$ 200.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
EMATER |
3041 |
Acordo Judicial Rio Doce |
N/A |
N/A |
Realização de diagnóstico dos pescadores da região para guiar ações de capacitação para a atividade rural e instalação de unidades produtivas de criação de peixes em tanque e assistência técnica para sua utilização |
|
R$ 5.000.000,00 |
Realocação orçamentária |
FES |
4291 |
Acordo Judicial Rio Doce |
N/A |
N/A |
Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial |
|
R$ 5.000.000,00 |
Realocação orçamentária |
FES |
4291 |
Acordo Judicial Rio Doce |
N/A |
N/A |
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde |
|
R$ 105.000.000,00 |
Realocação orçamentária |
PARTICIPACAO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
1915 |
Acordo Judicial Rio Doce |
N/A |
N/A |
Criação de fundo de disponibilização de crédito para recuperação econômica de pequenas, médias e grandes empresas dos municípios atingidos, além de fundo garantidor para facilitar o acesso a essa linha de crédito |
|
R$ 30.000.000,00 |
Realocação orçamentária |