Decreto com Numeração Especial nº 253, de 15/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 253, de 15 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na coordenada UTM 22K 723434:7843708, segue em linha reta por uma distância de 22 m e chega-se em um ângulo de 83º à direita na coordenada UTM 22K 723420: 7843725, segue em linha reta passando-se por uma cerca de 6 fios lisos na coordenada UTM 22K 723530: 7843795 onde se inicia a estrada de terra, encerra-se em uma cerca de 8 fios lisos na coordenada UTM 22K 723547: 7843806, percorre uma distância de 388 m e chega-se em um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 22K 723747: 7843934, segue em linha reta por uma distância de 398 m e chega-se em um ângulo de 55º à direita na coordenada UTM 22K 724020: 7844223, segue em linha reta por uma distância de 36 m e chega-se em uma cerca de 6 fios lisos na coordenada UTM 22K 724056: 7844217, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 844 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.660 m² de ocupação.