Decreto com Numeração Especial nº 253, de 16/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 253, de 16 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 256116:8055692, área rural do Município de Teófilo Otoni , percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada 256029:8055781, onde vira-se 5º a direita e percorre-se 290 m em linha reta até a coordenada 255849:8056007, onde vira-se 40º a esquerda e percorre-se 76 m em linha reta até a coordenada 255775:8056022, onde vira-se 23º a direita e percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 255705:8056070, onde se mantém a 0º e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 255578:8056159, onde vira-se 31º a direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 255538:8056250, onde vira-se 43º a direita e percorre-se 114 m em linha reta até a coordenada 25576:8056357, onde vira-se 27º a direita e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 255676:8056453, onde vira-se 31º a direita e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 255705:8056463, onde se mantém a 0º e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada 255924:8056510, onde vira-se 10º a esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 256018:8056550, onde vira-se 24º a direita e percorre-se 168 m em linha reta até a coordenada 256186:8056547, onde vira-se 21º a direita e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 256285:8056507, onde vira-se 87º a esquerda e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 256305:8056549, onde vira-se 30º a direita e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada 256489:8056677, onde vira-se 14º a direita e percorre-se 175 m em linha reta até a coordenada 256651:8056743, onde vira-se 14º a direita e percorre-se 138 m em linha reta até a coordenada 256788:8056760, onde vira-se 40º a esquerda e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 256871:8056849, onde vira-se 4º a direita e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 256919:8056895, onde vira-se 13º a direita e percorre-se 86 m em linha reta até a coordenada 256993:8056939, onde vira-se 32º a direita e percorre-se 86 m em linha reta até a coordenada 257079:8056937, onde vira-se 17º a esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até a divisa na coordenada 257099:8056944, compreendendo a distância total de 2.677 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 40.155 m².