Decreto com Numeração Especial nº 252, de 18/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$59.885.055,53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1

1.711,89

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1

55.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-95.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1

4.482.839,50

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1

336.810,63

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1

1.410.320,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1

4.070.000,00

2371.20609078-4.228-0001-4450-1-95.1

3.750.000,00

2371.20609078-4.228-0001-4490-1-95.1

4.020.800,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1

41.257.073,51

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

59.885.055,53

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

GMG

1071

TTAC - Rio Doce

N/A

9344481

Ressarcimentos Rio Doce

R$ 55.500,00

 

Suplementação por saldo financeiro

GMG

1071

Vallourec

N/A

9340584

Ressarcimentos Vallourec

R$ 1.711,89

 

Suplementação por saldo financeiro

IMA

2371

Acordo Judicial Vale

IV

9288142

Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária

R$ 3.500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

IMA

2371

Vale - Pré Acordo

N/A

9390171

Vale - Ressarcimento de gastos - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilância da febre aftosa

R$ 8.340.800,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEAPA

1231

Acordo Judicial Vale

Ressarcimentos e contratações temporárias

9288191

Ressarcimentos de despesas públicas

R$ 500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

IGAM

2241

Vale - Pré Acordo

N/A

9249104

Vale - Ressarcimento de gastos

R$ 1.747.130,63

 

Suplementação por saldo financeiro

SEMAD

1371

Acordo Judicial Vale

IV

9288213

Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental

R$ 4.482.839,50

 

Suplementação por saldo financeiro

SES

4291

Rio Doce - Eixo 11

N/A

9382511

Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11

R$ 41.257.073,51

 

Suplementação por saldo financeiro