Decreto com Numeração Especial nº 252, de 18/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$59.885.055,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 017)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 |
1.711,89 |
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1 |
55.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-95.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 |
4.482.839,50 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1 |
336.810,63 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1 |
1.410.320,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 |
4.070.000,00 |
2371.20609078-4.228-0001-4450-1-95.1 |
3.750.000,00 |
2371.20609078-4.228-0001-4490-1-95.1 |
4.020.800,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 |
41.257.073,51 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
59.885.055,53 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 017)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
GMG |
1071 |
TTAC - Rio Doce |
N/A |
9344481 |
Ressarcimentos Rio Doce |
R$ 55.500,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
GMG |
1071 |
Vallourec |
N/A |
9340584 |
Ressarcimentos Vallourec |
R$ 1.711,89 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IMA |
2371 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288142 |
Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária |
R$ 3.500.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IMA |
2371 |
Vale - Pré Acordo |
N/A |
9390171 |
Vale - Ressarcimento de gastos - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilância da febre aftosa |
R$ 8.340.800,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEAPA |
1231 |
Acordo Judicial Vale |
Ressarcimentos e contratações temporárias |
9288191 |
Ressarcimentos de despesas públicas |
R$ 500.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IGAM |
2241 |
Vale - Pré Acordo |
N/A |
9249104 |
Vale - Ressarcimento de gastos |
R$ 1.747.130,63 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEMAD |
1371 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288213 |
Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental |
R$ 4.482.839,50 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SES |
4291 |
Rio Doce - Eixo 11 |
N/A |
9382511 |
Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 |
R$ 41.257.073,51 |
|
Suplementação por saldo financeiro |