Decreto com Numeração Especial nº 252, de 09/06/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.053.381,75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.053.381,75 (seis milhões cinquenta e três mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$33.496,84 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.325,51 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$17.037,95 (dezessete mil trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$2.156,57 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.582,04 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$11.279,87 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$301,63 (trezentos e um reais e sessenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.495,14 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$2.834.799,32 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 252, de 9 de junho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 074)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

64.773,61

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1

33.496,84

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

8.449,18

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1

860.459,34

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541102-4.273-0001-4490-0-72.1

2.250.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1

1.403,46

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

1.264.089,44

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1

1.570.709,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.053.381,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1

64.773,61

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.088-0001-3390-0-24.1

294.719,91

1481.14422046-4.117-0001-3350-0-24.1

414.394,90

1481.27812043-4.092-0001-4490-0-24.1

119.375,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.1

2.250.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1

1.403,46

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.144.666,88