Decreto com Numeração Especial nº 252, de 09/06/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.053.381,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.053.381,75 (seis milhões cinquenta e três mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$33.496,84 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.325,51 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$17.037,95 (dezessete mil trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$2.156,57 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.582,04 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$11.279,87 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$301,63 (trezentos e um reais e sessenta e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.495,14 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$2.834.799,32 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 252, de 9 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 074)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 |
64.773,61 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 |
33.496,84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 |
8.449,18 |
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 |
860.459,34 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-4490-0-72.1 |
2.250.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1 |
1.403,46 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 |
1.264.089,44 |
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 |
1.570.709,88 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.053.381,75 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 |
64.773,61 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.088-0001-3390-0-24.1 |
294.719,91 |
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-24.1 |
414.394,90 |
1481.27812043-4.092-0001-4490-0-24.1 |
119.375,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.1 |
2.250.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 |
1.403,46 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.144.666,88 |