Decreto com Numeração Especial nº 251, de 11/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Carandaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carandaí, Pedra do Sino, Cristiano Otoni, Conselheiro Lafaiete e Queluzito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Carandaí, Pedra do Sino, Cristiano Otoni, Conselheiro Lafaiete e Queluzito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Carandaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carandaí, Pedra do Sino, Cristiano Otoni, Conselheiro Lafaiete e Queluzito.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 251, de 11 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.705.482,198 m e E= 622.914,501 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 139°39'52" e distância de 5,55 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.705.477,970 m e E= 622.918,091 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 146°10'53" e distância de 9,01 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.705.470,487 m e E= 622.923,104 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 146°26'29" e distância de 12,91 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.705.459,729 m e E= 622.930,240 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 155°43'39" e distância de 19,63 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.705.441,830 m e E= 622.938,311 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 162°40'23" e distância de 11,40 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.705.430,951 m e E= 622.941,705 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 167°11'24" e distância de 11,43 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.705.419,807 m e E= 622.944,239 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 173°26'24" e distância de 15,38 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.705.404,523 m e E= 622.945,997 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 172°28'54" e distância de 18,84 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.705.385,840 m e E= 622.948,463 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 186°01'14" e distância de 24,62 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.705.361,356 m e E= 622.945,880 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 185°39'03" e distância de 24,68 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.705.336,795 m e E= 622.943,450 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 185°25'07" e distância de 53,74 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.705.283,299 m e E= 622.938,376 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 187°15'44" e distância de 27,82 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.705.255,706 m e E= 622.934,860 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 187°18'06" e distância de 18,03 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.705.237,825 m e E= 622.932,568 m; deste, segue confrontando com estrada municipal de Queluzito; segue com azimute de 201°56'51" e distância de 9,34 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.705.229,158 m e E= 622.929,076 m; deste, segue confrontando com P004 – Jorge Zacarias Mafuz e outros, segue com azimute de 356°42'12" e distância de 253,46 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.705.482,198 m e E= 622.914,501 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.417,255 m².