Decreto com Numeração Especial nº 251, de 12/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 251, de 12 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 3.313,00 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 300, de propriedade presumida de Sociedade Agropecuária da Mata Ltda. Esta faixa se define o valor em 6 m de largura, sendo 3 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice V1 de coordenadas N 7813188.5395 e E 592648.3396 m; materializado na cerca de divisa da propriedade, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51°13'58" e 46,24 m até o vértice V2, de coordenadas N 7813217.4952 e E 592684.3954 m; 48°46'29" e 49,75 m até o vértice V3, de coordenadas N 7813250.3165 m e E 592721.8165 m; 114°06'50” e 47,25 m até o vértice V4, de coordenadas N 7813231.0137 m e E 592764.9404 m; 115°41'01" e 61,53 m até o vértice V5, de coordenadas N 7813204.3481 m e E 592820.3880 m; 113°31'39" e 47,36 m até o vértice V6, de coordenadas N 7813185.4406 m e E 592863.8152 m; 100°01'46" e 50,91 m até o vértice V7, de coordenadas N 7813173.9914 m e E 592913.4152 m; 91°16'25" e 66,08 m até o vértice V8, de coordenadas N 7813172.5226 m e E 592979.4775 m; 96°49'52" e 44,81 m até o vértice V9, de coordenadas N 7813167.1930 m e E 593023.9673 m, 118°46'05" e 52,02 m até o vértice V10, de coordenadas N 7813142.1590 m e E 593069.5641 m; 123°14'14" e 86,22 m até o vértice V11, de coordenadas N 7813094.8994 m e E 593141.6820 m; materializado no muro de divisa da propriedade, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 ao V11. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.