Decreto com Numeração Especial nº 250, de 10/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$372.608.797,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$372.608.797,86 (trezentos e setenta e dois milhões seiscentos e oito mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$293.274.815,86 (duzentos e noventa e três milhões duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 65/2024, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$1.261.071,80 (um milhão duzentos e sessenta e um mil setenta e um reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$4.093,50 (quatro mil noventa e três reais e cinquenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$24.216,19 (vinte e quatro mil duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$677.748,46 (seiscentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 95/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$10.523,51 (dez mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos);

VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$7.526,00 (sete mil quinhentos e vinte e seis reais);

VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$43.926,00 (quarenta e três mil novecentos e vinte e seis reais);

IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202444460011, indicada em 23 de março de 2024 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.154.486,73 (dois milhões cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$26.909,58 (vinte e seis mil novecentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$100.451,96 (cem mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$2.477.471,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.783.546,56 (dois milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$207.356,13 (duzentos e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e treze centavos);

XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$62.625,52 (sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);

XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos);

XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.296,28 (três mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos);

XIX – do saldo financeiro da receita de Alienação de bens de entidades estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.060,00 (cento e cinquenta mil e sessenta reais);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$550.622,43 (quinhentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);

XXI – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$68.778.267,16 (sessenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 907974/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.186,69 (nove mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);

XXIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 907974/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 250, de 10 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

1.015.180,96

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1

245.890,84

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

4.093,50

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

7.150,50

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

17.065,69

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.7

46.896,23

1261.12368165-1.060-0001-3350-0-21.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1

677.748,46

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182047-4.142-0001-3390-0-10.1

619.000,00

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-98.1

43.926,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

1.626,53

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

7.526,00

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

8.896,98

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-98.1

2.154.486,73

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

142.187,79

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-24.1

2.477.471,00

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1

350.300,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1

127.361,54

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

66.511,46

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1

2.640.602,69

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-4490-0-47.1

150.060,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

550.622,43

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

102.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1

18.500.000,00

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1

50.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

126.621.732,84

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.1

278.267,16

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-01.1

9.186,69

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-10.3

6,84

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3380-0-10.1

3.039.098,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

300.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-10.1

9.747.886,00

4291.10302061-4.131-0001-4470-0-10.1

3.180.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1

12.810.003,00

4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1

4.970.970,00

4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1

897.042,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1

400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

372.608.797,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7

46.896,23

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

2.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

619.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

142.187,79

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

228.621.732,84

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

50.944.999,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

293.274.815,86