Decreto com Numeração Especial nº 250, de 16/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Várzea da Palma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 16 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da estação PP, de coordenadas UTM 528781:8053681; segue daí, com um ângulo de 82º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 408 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 528922:8053298 por uma distância de 338 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 529157:8053055; segue daí, com um ângulo de 35,18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 216 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 529193:8052843; por uma distância de 511 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 529471:8052417; segue daí, com um ângulo de 32,2 à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 157 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 529479:8052260; por uma distância de 1855 m até chegar à estação DIV, de coordenadas UTM 530647:8050817, compreendendo a distância total de 3.485 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 52.275 m²;
II – partindo da estação DIV, de coordenadas UTM 529479:8052260; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 136 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 530726:8050707; segue daí, com um ângulo de 3,18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 685 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 531187:8050199; segue daí, com um ângulo de 32,50º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 95 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 531204:8050105; segue daí, com um ângulo de 29,51º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 145 m até chegar à estação VA, de coordenadas UTM 531161:8049967; segue daí, com um ângulo de 21,25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 90 m até chegar à estação VB, de coordenadas UTM 531106:8049895; segue daí, com um ângulo de 1,44º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 70 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 531064:8049841; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 124 m até chegar à estação FM, de coordenadas UTM 530975:8049752; compreendendo a distância total de 1.345 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 20.175 m².