Decreto com Numeração Especial nº 250, de 09/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pará de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 9 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.810.126,791 m e E=527.962,264 m; deste segue confrontando com Espólio de Pedro Alves Lima com azimute de 103°06'04" e distância de 15,29 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.810.123,325 m e E=527.977,155 m; deste segue com azimute de 104°22'53" e distância de 9,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.810.121,051 m e E=527.986,026 m; deste segue com azimute de 249°15'10" e distância de 8,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.810.117,939 m e E=527.977,811 m; deste segue com azimute de 176°38'01" e distância de 13,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.810.104,647 m e E=527.978,593 m; deste segue com azimute de 203°34'29" e distância de 128,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.809.987,078 m e E=527.927,290 m; deste segue com azimute de 285°04'07" e distância de 32,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.809.995,598 m e E=527.895,643 m; deste segue com azimute de 275°42'38" e distância de 32,69 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.809.998,851 m e E=527.863,114 m; deste segue com azimute de 321°20'25" e distância de 42,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.810.032,229 m e E=527.836,413 m; deste segue com azimute de 339°04'32" e distância de 33,79 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.810.063,787 m e E=527.824,346 m; deste segue com azimute de 285°31'27" e distância de 29,20 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.810.071,602 m e E=527.796,209 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 49,36 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.810.036,697 m e E=527.761,303 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 15,00 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.810.047,303 m e E=527.750,697 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 38,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.810.074,392 m e E=527.777,785 m; deste segue com azimute de 276°50'34" e distância de 32,83 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.810.078,303 m e E=527.745,192 m; deste segue com azimute de 245°33'22" e distância de 58,45 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.810.054,116 m e E=527.691,981 m; deste segue com azimute de 247°37'12" e distância de 18,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.810.047,065 m e E=527.674,856 m; deste segue com azimute de 337°37'12" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.810.060,935 m e E=527.669,144 m; deste segue com azimute de 67°37'12" e distância de 18,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.810.067,884 m e E=527.686,020 m; deste segue com azimute de 65°33'22" e distância de 62,38 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.810.093,697 m e E=527.742,808 m; deste segue com azimute de 96°50'34" e distância de 53,03 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.810.087,379 m e E=527.795,459 m; deste segue com azimute de 105°31'27" e distância de 29,74 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.810.079,418 m e E=527.824,117 m; deste segue com azimute de 10°29'29" e distância de 19,27 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.810.098,366 m e E=527.827,625 m; deste segue com azimute de 100°29'29" e distância de 15,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.810.095,634 m e E=527.842,375 m; deste segue com azimute de 190°29'29" e distância de 25,35 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.810.070,708 m e E=527.837,759 m; deste segue com azimute de 159°04'32" e distância de 33,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.810.039,772 m e E=527.849,588 m; deste segue com azimute de 141°20'25" e distância de 34,09 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.810.013,149 m e E=527.870,886 m; deste segue com azimute de 95°42'38" e distância de 27,61 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.810.010,402 m e E=527.898,357 m; deste segue com azimute de 105°04'07" e distância de 21,08 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.810.004,922 m e E=527.918,710 m; deste segue com azimute de 23°34'29" e distância de 111,76 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.810.107,353 m e E=527.963,407 m; deste segue com azimute de 356°38'01" e distância de 19,47 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.810.126,791 m e E=527.962,264 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.552,59m².