Decreto com Numeração Especial nº 25, de 18/01/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 59+806,40 m ao km 59+834,58 m, no Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 59+806,40 m ao km 59+834,58 m, no Município de Juatuba.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 25, de 18 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o presente círculo divisório tem início no vértice V-1 com coordenadas X = 567305.2080 e Y = 7791942.0146, localizado a 37,37 m à esquerda no km 59+806,40 de acordo com o eixo existente da rodovia MG-050. A partir deste ponto, seguindo com azimute 276°33'06"e distância de 28.568 m, chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=567276.8266 e Y=7791945.2741. Deste segue com azimute de 6°33'06" e distância de 21.110 m, chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=567279.2351 e Y=7791966.2460. Deste segue com azimute de 96°33'06" e distância de 5.654 m, chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=567284.8523 e Y=7791965.6009. Deste segue com azimute de 109°37'02" e distância de 10.108 m, chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=567294.3733 e Y=7791962.2074. Deste segue com azimute de 120°39'05" e distância de 3.810 m, chega-se ao vértice V-6 com coordenadas X=567297.6512 e Y=7791960.2649. Deste segue com azimute de 139°04'10"e distância de 5.818 m, chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=567301.4625 e Y=7791955.8697. Deste segue com azimute de 154°08'16" e distância de 5.496 m, chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=567303.8600 e Y=7791950.9240. Deste segue com azimute de 171°23'46" e distância de 9.011 m, chega-se ao vértice V-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 487,04 m² objeto desta desapropriação.