Decreto com Numeração Especial nº 249, de 10/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$147.168.815,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$147.168.815,90 (cento e quarenta e sete milhões cento e sessenta e oito mil oitocentos e quinze reais e noventa centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$3.763.815,90 (três milhões setecentos e sessenta e três mil oitocentos e quinze reais e noventa centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$143.405.000,00 (cento e quarenta e três milhões quatrocentos e cinco mil reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 10 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 037)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3341-0-80.1 |
2.339.367,90 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1 |
5.600.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1 |
79.390.125,00 |
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-80.1 |
17.036.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-80.1 |
26.434.006,00 |
4291.10302062-4.136-0001-4441-0-80.1 |
4.769.317,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4441-0-80.1 |
600.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3341-0-80.1 |
1.000.000,00 |
4291.10305063-4.144-0001-4441-0-80.1 |
5.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-3341-0-80.1 |
4.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-4441-0-80.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
147.168.815,90 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-80.1 |
3.763.815,90 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.763.815,90 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 249, de 10 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 037)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
FES |
4291 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo VIII |
9445683 |
Plano de Ação em Saúde do Rio Doce |
R$143.405.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FES |
4291 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo VIII |
9445683 |
Plano de Ação em Saúde do Rio Doce |
R$3.763.815,90 |
R$3.763.815,90 |
Realocação orçamentária |