Decreto com Numeração Especial nº 249, de 10/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$147.168.815,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$147.168.815,90 (cento e quarenta e sete milhões cento e sessenta e oito mil oitocentos e quinze reais e noventa centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$3.763.815,90 (três milhões setecentos e sessenta e três mil oitocentos e quinze reais e noventa centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$143.405.000,00 (cento e quarenta e três milhões quatrocentos e cinco mil reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 10 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 037)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3341-0-80.1

2.339.367,90

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1

5.600.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1

79.390.125,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-80.1

17.036.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-80.1

26.434.006,00

4291.10302062-4.136-0001-4441-0-80.1

4.769.317,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-80.1

600.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-80.1

1.000.000,00

4291.10305063-4.144-0001-4441-0-80.1

5.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-3341-0-80.1

4.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-4441-0-80.1

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

147.168.815,90

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-80.1

3.763.815,90

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.763.815,90

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 249, de 10 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 037)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

FES

4291

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo VIII

9445683

Plano de Ação em Saúde do Rio Doce

R$143.405.000,00


Suplementação por saldo financeiro

FES

4291

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo VIII

9445683

Plano de Ação em Saúde do Rio Doce

R$3.763.815,90

R$3.763.815,90

Realocação orçamentária