Decreto com Numeração Especial nº 247, de 26/03/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.124.796.250,26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.124.796.250,26 (um bilhão cento e vinte e quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.536.271,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$222.571,51 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.373,56 (dez mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,000 (um milhão de reais);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$496.083.621,60 (quatrocentos e noventa e seis milhões oitenta e três mil seiscentos e vinte um reais sessenta centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.488,91 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.942,59 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

X – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$662,17 (seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$1.439.125,63 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.625.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil reais);

XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$131.542.521,88 (cento e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos);

XIV – do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro pela Outorga de Crédito Tributário ICMS Etanol, no valor de R$318.250.143,45 (trezentos e dezoito milhões duzentos e cinquenta mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos);

XV – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$891,23 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);

XVI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239760004, indicada em 2 de maio de 2022 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$232.572,10 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos);

XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, no valor de R$106.497.629,98 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte nove reais e noventa e oito centavos);

XVIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$656.971,38 (seiscentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);

XIX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.664.084,71 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);

XX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$48.121,33 (quarenta e oito mil cento e vinte e um reais e trinta e três centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº PR 1.042/2021 Pronatec, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$104.430,00 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta reais);

XXII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$60.027,17 (sessenta mil vinte e sete reais e dezessete centavos);

XXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais);

XXIV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.884.243,34 (dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);

XXVI – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.936.598,89 (nove milhões novecentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);

XXVII – do saldo financeiro da portaria 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 247, de 26 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 025)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

137.071,51

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

85.500,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

1.536.271,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1

1.977.191,00

1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1

500.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1

5.000.000,00

1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1

33.100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1

10.373,56

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3

38,45

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2

454,00

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

145.452,10

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1

1.680.550,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

12.573,24

1451.06421130-4.348-0001-3190-0-27.1

496.083.621,60

1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2

24.509,62

1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2

5.629,13

1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2

93.896,16

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

100.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1

812.500,00

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-11.1

131.542.521,88

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-18.1

318.250.143,45

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-45.1

10.604,76

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1

1.399.415,18

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1

232.572,10

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-46.1

39.710,45

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1

812.500,00

1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2

891,23

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-19.1

106.497.629,98

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2

4.525,32

2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2

26.143,07

2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2

6.530,06

2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2

619.772,93

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

1.153,04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2

14.252,74

2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2

5.088,19

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2

204.533,65

2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2

820.741,07

2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2

95.623,52

2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2

237.272,30

2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2

498.809,31

2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2

787.763,93

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2

48.121,33

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1

104.430,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2

59.624,51

2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2

402,66

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1

14.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243070-4.411-0001-3390-0-45.1

21.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

2.884.243,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1

440,97

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1

18.063,69

4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1

5.219,80

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1

9.900.000,00

4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1

3.840,46

4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1

2.204,82

4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1

1.322,90

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

1.800.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1

881,93

4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1

220,49

4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1

220,49

4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1

327,45

4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1

661,45

4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1

3.194,44

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1

500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.124.796.250,26

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1

38.600.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1

1.977.191,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

1.680.550,00

1451.10421130-4.353-0001-4490-0-10.1

145.452,10

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

100.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

12.573,24

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

1.153,04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-10.1

14.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1

1.800.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

49.330.919,38