Decreto com Numeração Especial nº 246, de 29/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Planura, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 246, de 29 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 739133:7775675, segue em linha reta por uma distância de 80 m até o ponto de coordenada UTM 739187:7775740, daí vira-se à direita com um ângulo de 27°50’ e segue em linha reta por uma distância de 360 m até o ponto de coordenada UTM 739520:7775878, daí vira-se à direita com um ângulo de 48°50’ e segue em linha reta por uma distância de 160 m até o ponto de coordenada UTM 739669:7775804, daí vira-se à esquerda com um ângulo 51°34’ e segue em linha reta por uma distância de 41 m até o ponto da coordenada UTM 739705:7775821, onde faz divisa com a faixa de domínio do DER-MG, partindo do ponto de coordenada UTM739669:7775804, daí vira-se à direita com um ângulo de 38°54’ e segue em linha reta por uma distância de 100 m até o ponto de coordenada UTM 739713:7775713, daí vira-se à esquerda com um ângulo de 84°0’ e segue em linha reta por uma distância de 36 m até o ponto de coordenada UTM 739745:7775725, onde faz divisa com a faixa de domínio do DER-MG, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 777 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 11.655 m²;
II – partindo da coordenada UTM 739732:7775834 onde faz divisa com a faixa de domínio do DER-MG, segue em linha reta por uma distância de 109 m até o ponto de coordenada 739831:7775881. O segundo trecho partindo da coordenada UTM 739782:7775740 onde faz divisa com a faixa de domínio do DER-MG, segue em linha reta por uma distância de 98 m até o ponto de coordenada 739873:7775777, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 207 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.105 m².