Decreto com Numeração Especial nº 246, de 12/04/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$444.153,52.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$444.153,52 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 246, de 12 de abril de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 37)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-95.1

226.800,00

2371.20609102-2.060-0001-3390-0-95.1

75.300,00

2371.20609102-4.247-0001-3390-0-95.1

142.053,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

444.153,52