Decreto com Numeração Especial nº 246, de 16/05/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, no valor de R$30.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A – MGI –, na atividade de Suporte ao Desenvolvimento Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária na atividade de Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL