Decreto com Numeração Especial nº 245, de 10/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lagamar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagamar, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lagamar pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 245, de 10 de junho de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 95,26 m², situada no Município de Lagamar, necessária à proteção do Poço de Captação C-03, de propriedade presumida de Neuza Maria Caixeta e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=308.735,121m e N=7.983.548,108m, foi materializado no marco LA01, localizado próximo à da propriedade da Sra. Neuza Maria Caixeta e Outra, com azimute de 260º00’33” e distância de 34,31m. Partindo do vértice V1, definido pela coordenada UTM N=7.983.542,155m e E=308.701,328m, deste segue com distância de 9,22m, com azimute de 137º23’30” até encontrar o vértice V2, definido pela coordenada UTM N=7.983.535,371m e E=308.707,568m, deste com distância de 9,69m, com azimute de 227º21’04” até encontrar o vértice V3, definido pela coordenada UTM N=7.983.528,808m e E=308.700,443m, deste segue com distância de 9,97m, com azimute de 314º22’26” até encontrar o vértice V4, definido pela coordenada UTM N=7.983.535,777m e E=308.693,320m, deste segue com distância de 10,24m e azimute de 51º27’51” até encontrar o vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro. A área definida pelos vértices (V1 ao V4) do poço existente de capitação, confronta-se com a área remanescente da propriedade da Sra. Neuza Maria Caixeta e outros;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 138,41 m², situada no Município de Lagamar, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço de Captação C-03 e adutora de água bruta (ACE01), de propriedade presumida de Neuza Maria Caixeta e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) de coordenadas E=308.735,121m e N=7.983.548,108m foi materializado no marco LA01, localizado próximo à LMG-722 e do limite da propriedade do Sra. Neuza Maria Caixeta e Outra, com azimute de 247º36’54” e distância de 30,80m. Partindo do vértice V1, definido pela coordenada UTM N=7.983.536,378m e E=308.706,642m, deste segue com distância de 16,38m, com azimute de 73º11’34” até encontrar o vértice V2, definido pela coordenada UTM N=7.983.541,114m e E=308.722,320m, deste com distância de 29,71m com azimute de 109º51’28” até encontrar o vértice V3, definido pela coordenada UTM N=7.983.531,022m e E=308.750,265m, sendo este o vértice final da área descrita. A área definida pelo eixo dos vértices (V1 ao V3), confronta-se pelos lados direito e esquerdo com faixa de 1,50m entre os vértices da faixa de acesso ao poço de captação e a área remanescente da propriedade da Sra. Neuza Maria Caixeta e outros.