Decreto com Numeração Especial nº 244, de 29/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Curvelo 3, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Curvelo 3, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244, de 29 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 538.355,5090 e N 7.882.345,5069, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 142°38'24", atingindo o vértice M5, distanciado 36,450 metros do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 538.377,6276 e N 7.882.316,5350, o caminhamento toma o azimute de 232°38'24" atingindo o vértice M6, distanciado 75,850 metros do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 538.317,3391 e N 7.882.270,5077, o caminhamento toma o azimute de 187°38'24" atingindo o vértice M7, distanciado 4,709 metros do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 538.316,7130 e N 7.882.265,8407, o caminhamento toma o azimute de 324°46'13" atingindo o vértice M8, distanciado 39,807 metros do vértice M7, atingindo uma área 2.862,212 m². No “vértice M8, de coordenadas E 538.293,7500 e N 7.882.298,3570, o caminhamento toma o azimute de 52°38'24" atingindo o vértice M4, distanciado 77,700 metros do vértice M8, atingindo uma área de 2.862,212 m².