Decreto com Numeração Especial nº 243, de 05/05/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 243, de 5 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação JM4 o caminhamento toma o rumo de 28°34'20"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 80 m do SE JM2. No vértice MV01, defletido de 80°28'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°57'17"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 141,96 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 19°58'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°58'44"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 514,50 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 28°37'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°21'32"SE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 517,61 m do vértice MV03; no vértice MV03A, defletido de 2°47'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°34'18"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 598,34 m do vértice MV03A; no vértice MV04, defletido de 23°36'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°01'49"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 558 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 53°39'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°40'51"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 699,19 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 54°43'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°57'36"SO, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 1.926,29 m do vértice MV06; no vértice MV06A, defletido de 7°57'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°55'34"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 115,72 m do vértice MV06A; no vértice MV07, defletido de 22°09'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°13'28"SE, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 214,42 m do vértice MV07; no vértice MV07A, defletido de 25°56'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°09'42"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 531,25 m do vértice MV07A; no vértice MV08, defletido de 55°25'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°15'41"SO, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 247,90 m do vértice MV08; no vértice MV08A, defletido de 28°26'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°41'53"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 84,83 m do vértice MV08A; no vértice MV09, defletido de 29°07'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°49'52"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 541,50 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 31°07'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°42'26"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 334,45 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 46°45'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°02'48"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 620,45 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 50°32'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°29'27"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.196,86 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 20°48'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°18'19"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 695,42 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 54°32'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°08'51"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 827,18 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 50°36'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°31'56"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 743,00 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 46°40'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°08'34"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 458,63 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 51°02'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°49'05"SE, atingindo a Subestação JM5, distanciado de 78,77 m do vértice MV17, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 11.726,27 m de extensão, perfazendo uma área total de 938.101,60 m².