Decreto com Numeração Especial nº 243, de 28/04/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$93.737.270,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$93.737.270,59 (noventa e três milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 9 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Córrego Fundo, no valor de R$169,92 (cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$84.746,54 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A., no valor de R$1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$24.077,16 (vinte e quatro mil setenta e sete reais e dezesseis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$155.588,37 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$656,66 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 880222/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22.125,32 (vinte e dois mil cento e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$717,43 (setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alterosa, no valor de R$167,79 (cento e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2020, firmado em 27 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Atalaia Sul Mineira, no valor de R$145,69 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 055.4/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no valor de R$3.720,18 (três mil setecentos e vinte reais e dezoito centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 37/2020, firmado em 1º de junho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no valor de R$84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$182,37 (cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 51/2020, firmado em 27 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Amparo da Serra, no valor de R$198,68 (cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 52/2020, firmado em 6 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barra Longa, no valor de R$258,19 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$62.419,82 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$175.358,17 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$193.745,88 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
XXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$324.442,24 (trezentos e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$34.624.025,46 (trinta e quatro milhões seiscentos e vinte e quatro mil vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 243, de 28 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 051)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.25754063-1.038-0001-4490-0-32.1 |
34.624.025,46 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 |
178.370,35 |
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 |
13.046,35 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
24.077,16 |
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 |
87.444,69 |
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 |
60.930,37 |
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1 |
1.489,45 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 |
1.017.191,39 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 |
14.850.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
7.000,00 |
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 |
4.452,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 |
193.745,88 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
105.906,17 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 |
324.442,24 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
58.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 |
169.525,66 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 |
40.517.623,42 |
4291.10302158-4.465-0001-4440-0-10.1 |
1.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
93.737.270,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 |
741.331,88 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 |
14.850.000,00 |
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 |
275.859,51 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1 |
169.525,66 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 |
34.783.881,00 |
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 |
5.733.742,42 |
4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.1 |
1.500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
58.054.340,47 |