Decreto com Numeração Especial nº 243, de 28/04/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$93.737.270,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$93.737.270,59 (noventa e três milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 9 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Córrego Fundo, no valor de R$169,92 (cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$84.746,54 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A., no valor de R$1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$24.077,16 (vinte e quatro mil setenta e sete reais e dezesseis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$155.588,37 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$656,66 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 880222/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22.125,32 (vinte e dois mil cento e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$717,43 (setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alterosa, no valor de R$167,79 (cento e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2020, firmado em 27 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Atalaia Sul Mineira, no valor de R$145,69 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 055.4/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no valor de R$3.720,18 (três mil setecentos e vinte reais e dezoito centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 37/2020, firmado em 1º de junho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no valor de R$84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$182,37 (cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 51/2020, firmado em 27 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Amparo da Serra, no valor de R$198,68 (cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 52/2020, firmado em 6 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barra Longa, no valor de R$258,19 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$62.419,82 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$175.358,17 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$193.745,88 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

XXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$324.442,24 (trezentos e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);

XXII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$34.624.025,46 (trinta e quatro milhões seiscentos e vinte e quatro mil vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 243, de 28 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 051)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.25754063-1.038-0001-4490-0-32.1

34.624.025,46

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1

178.370,35

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

13.046,35

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

24.077,16

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1

87.444,69

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1

60.930,37

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1

1.489,45

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1

1.017.191,39

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

14.850.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

7.000,00

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

4.452,00

1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1

193.745,88

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

105.906,17

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3

324.442,24

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

58.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1

169.525,66

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1

40.517.623,42

4291.10302158-4.465-0001-4440-0-10.1

1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

93.737.270,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1

741.331,88

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1

14.850.000,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1

275.859,51

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1

169.525,66

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1

34.783.881,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

5.733.742,42

4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

58.054.340,47