Decreto com Numeração Especial nº 242, de 28/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfenas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alfenas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfenas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfenas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 242, de 28 de abril de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 410.655 – N 7.641.571, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 264 m até chegar à coordenada UTM E 410.459 – N 7.641.745, onde uma região de mata com curso d’água marca a divisa com o confrontante José Olavo. O caminhamento embargado totaliza 264 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 264 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.960 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 410.146 – N 7.641.677, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 222 m até chegar à coordenada UTM E 409.936 – N 7.641.601, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 305 m até chegar à coordenada UTM E 409.652 – N 7.641.484, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 11º a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 409.617 – N 7.641.455, onde árvores as margens de uma estrada marcam a divisa com o solicitante Carlos César Custódio. O caminhamento embargado totaliza 573 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 573 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 8.595 m² de ocupação;

III – partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 410.459 – N 7.641.745, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 410.425 – N 7.641.792, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 63°57’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 228 m até chegar à coordenada UTM E 410.209 – N 7.641.713, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 3º a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até a coordenada UTM E 410.146 – N 7.641.677, onde uma região de mata com curso d’água marca a divisa com o confrontante Sr Paulo. O caminhamento embargado totaliza 359 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 359 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.385 m² de ocupação.