Decreto com Numeração Especial nº 242, de 09/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 242, de 9 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.718.331,55 m e E=795.935,20 m; deste segue com azimute de 103°56'26" e distância de 88,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.718.310,30 m e E=796.020,80 m; deste segue com azimute de 193°56'26" e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.718.295,74 m e E=796.017,19 m; deste segue com azimute de 283°56'26" e distância de 97,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.718.319,12 m e E=795.922,99 m; deste segue confrontando com azimute de 6°52'39" e distância de 4,58 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.718.323,67 m e E=795.923,54 m; deste segue com azimute de 39°27'58" e distância de 2,79 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.718.325,83 m e E=795.925,31 m; deste segue com azimute de 83°55'03" e distância de 4,81 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.718.326,34 m e E=795.930,09 m; deste segue com azimute de 44°25'17" e distância de 7,30 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.718.331,55 m e E=795.935,20 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.408,29 m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.718.431,18 m e E=795.536,35 m; deste segue com azimute de 104°06'24" e distância de 208,76 m até o vértice E08A, de coordenadas N=7.718.380,29 m e E=795.738,81 m; deste segue com azimute de 103°56'26" e distância de 200,02 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.718.332,11 m e E=795.932,95 m; deste segue confrontando com azimute de 224°25'17" e distância de 5,40 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.718.328,25 m e E=795.929,17 m; deste segue com azimute de 263°55'03" e distância de 4,91 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.718.327,73 m e E=795.924,29 m; deste segue com azimute de 219°27'58" e distância de 4,20 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.718.324,49 m e E=795.921,62 m; deste segue com azimute de 186°52'39" e distância de 4,92 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.718.319,61 m e E=795.921,03 m; deste segue com azimute de 283°56'26" e distância de 191,49 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.718.365,74 m e E=795.735,18 m; deste segue com azimute de 284°06'24" e distância de 232,56 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.718.422,42 m e E=795.509,63 m; deste segue confrontando com azimute de 71°51'50" e distância de 28,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.718.431,18 m e E=795.536,35 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.221,09 m²;
III – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.718.538,67 m e E=795.067,29 m; deste segue com azimute de 73°24'19" e distância de 21,47 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.718.544,81 m e E=795.087,87 m; deste segue com azimute de 104°44'37" e distância de 80,65 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.718.524,28 m e E=795.165,87 m; deste segue com azimute de 104°06'24" e distância de 382,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.718.431,18 m e E=795.536,35 m; deste segue confrontando com azimute de 251°51'50" e distância de 28,12 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.718.422,42 m e E=795.509,63 m; deste segue com azimute de 284°06'24" e distância de 358,31 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.718.509,75 m e E=795.162,13 m; deste segue com azimute de 284°44'37" e distância de 36,70 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.718.519,09 m e E=795.126,64 m; deste segue confrontando com azimute de 295°09'31" e distância de 29,53 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.718.531,65 m e E=795.099,91 m; deste segue com azimute de 276°56'32" e distância de 30,92 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.718.535,38 m e E=795.069,21 m; deste segue com azimute de 329°41'14" e distância de 3,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.718.538,67 m e E=795.067,29 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.751,97 m²;
IV – partindo do vértice E23, de coordenadas N=7.718.469,88 m e E=794.630,42 m; deste segue com azimute de 84°28'21" e distância de 306,56 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.718.499,41 m e E=794.935,55 m; deste segue com azimute de 73°24'19" e distância de 137,47 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.718.538,67 m e E=795.067,29 m; deste segue confrontando com azimute de 149°41'14" e distância de 3,81 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.718.535,38 m e E=795.069,21 m; deste segue com azimute de 96°56'32" e distância de 30,92 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.718.531,65 m e E=795.099,91 m; deste segue com azimute de 115°09'31" e distância de 29,53 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.718.519,09 m e E=795.126,64 m; deste segue com azimute de 284°44'37" e distância de 39,83 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.718.529,23 m e E=795.088,12 m; deste segue com azimute de 253°24'19" e distância de 156,19 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.718.484,62 m e E=794.938,44 m; deste segue com azimute de 264°28'21" e distância de 295,77 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.718.456,13 m e E=794.644,05 m; deste segue confrontando com azimute de 315°14'29" e distância de 19,36 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.718.469,88 m e E=794.630,42 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.860,08 m²;
V – partindo do vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m; deste segue com azimute de 50°24'43" e distância de 27,59 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.718.445,70 m e E=794.553,31 m; deste segue com azimute de 71°48'39" e distância de 75,93 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.718.469,40 m e E=794.625,45 m; deste segue com azimute de 84°28'21" e distância de 4,99 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.718.469,88 m e E=794.630,42 m; deste segue confrontando com azimute de 135°14'29" e distância de 19,36 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.718.456,13 m e E=794.644,05 m; deste segue com azimute de 264°28'21" e distância de 15,58 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.718.454,63 m e E=794.628,55 m; deste segue com azimute de 251°48'39" e distância de 71,43 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.718.432,34 m e E=794.560,68 m; deste segue com azimute de 230°24'43" e distância de 20,29 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.718.419,40 m e E=794.545,05 m; deste segue confrontando com azimute de 303°50'27" e distância de 15,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.618,64 m²;
VI – partindo do vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e E=794.374,93 m; deste segue com azimute de 65°50'40" e distância de 8,74 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.718.494,65 m e E=794.382,91 m; deste segue com azimute de 126°11'36" e distância de 150,93 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.718.405,52 m e E=794.504,72 m; deste segue com azimute de 50°24'43" e distância de 35,47 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m; deste segue confrontando com azimute de 123°50'27" e distância de 15,65 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.718.419,40 m e E=794.545,05 m; deste segue com azimute de 230°24'43" e distância de 41,81 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.718.392,76 m e E=794.512,83 m; deste segue confrontando com azimute de 305°29'11" e distância de 169,35 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e E=794.374,93 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.633,64 m²;
VII – partindo do vértice E38, de coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m; deste segue com azimute de 65°50'40" e distância de 165,25 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e E=794.374,93 m; deste segue confrontando com azimute de 125°29'11" e distância de 169,35 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.718.392,76 m e E=794.512,83 m; deste segue com azimute de 230°24'43" e distância de 9,79 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.718.386,52 m e E=794.505,28 m; deste segue com azimute de 306°11'36" e distância de 153,89 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.718.477,39 m e E=794.381,09 m; deste segue com azimute de 245°50'40" e distância de 164,70 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.718.409,99 m e E=794.230,81 m; deste segue confrontando com azimute de 333°41'29" e distância de 15,01 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.845,69 m²;
VIII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=7.718.456,49 m e E=794.155,78 m; deste segue com azimute de 120°18'40" e distância de 71,43 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.718.420,44 m e E=794.217,45 m; deste segue com azimute de 65°50'40" e distância de 7,35 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m; deste segue confrontando com azimute de 153°41'29" e distância de 15,01 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.718.409,99 m e E=794.230,81 m; deste segue com azimute de 245°50'40" e distância de 15,63 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.718.403,60 m e E=794.216,54 m; deste segue com azimute de 300°18'40" e distância de 79,15 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.718.443,54 m e E=794.148,21 m; deste segue com azimute de 30°18'40" e distância de 15,00 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.718.456,49 m e E=794.155,78 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.301,75 m².