Decreto com Numeração Especial nº 242, de 16/05/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$306.515.162,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$306.515.162,05 (trezentos e seis milhões quinhentos e quinze mil cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$499.926,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$689.150,60 (seiscentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$260.632,45 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$419.019,14 (quatrocentos e dezenove mil dezenove reais e quatorze centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$122.429,21 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos);
VII – do convênio nº 839597/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais);
VIII – do excesso arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$34.094,20 (trinta e quatro mil noventa e quatro reais e vinte centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 242, de 16 de maio de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 45)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
499.926,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-27.1 |
350.000,00 |
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1 |
2.556.591,45 |
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-53.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
1651.08422022-4.650-0001-3320-0-10.3 |
383.061,66 |
1651.08422022-4.650-0001-3320-0-24.1 |
1.108.169,74 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1 |
71.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13392138-4.394-0001-4490-0-10.1 |
80.319,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-24.1 |
432.000,00 |
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-60.3 |
34.094,20 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10422179-4.578-0001-4441-0-88.1 |
500.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 |
300.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
306.515.162,05 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
|
1301.06451026-4.347-0001-4490-1-27.1 |
350.000,00 |
1301.06451026-4.347-0001-4490-1-53.1 |
3.056.591,45 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
71.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
80.319,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1 |
500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.057.910,45 |