Decreto com Numeração Especial nº 242, de 16/05/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$306.515.162,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$306.515.162,05 (trezentos e seis milhões quinhentos e quinze mil cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$499.926,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$689.150,60 (seiscentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos);

IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$260.632,45 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$419.019,14 (quatrocentos e dezenove mil dezenove reais e quatorze centavos);

VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$122.429,21 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos);

VII – do convênio nº 839597/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais);

VIII – do excesso arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$34.094,20 (trinta e quatro mil noventa e quatro reais e vinte centavos);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 242, de 16 de maio de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 45)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

499.926,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182080-2.093-0001-3390-0-27.1

350.000,00

1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1

2.556.591,45

1401.06182080-2.093-0001-4490-0-53.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.08422022-4.650-0001-3320-0-10.3

383.061,66

1651.08422022-4.650-0001-3320-0-24.1

1.108.169,74

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1

71.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13392138-4.394-0001-4490-0-10.1

80.319,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122701-2.002-0001-3390-0-24.1

432.000,00

2311.12122701-2.002-0001-3390-0-60.3

34.094,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10422179-4.578-0001-4441-0-88.1

500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1

300.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

306.515.162,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.06451026-4.347-0001-4490-1-27.1

350.000,00

1301.06451026-4.347-0001-4490-1-53.1

3.056.591,45

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

71.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

80.319,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.057.910,45